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Marilen Amorim

Fim do Estado de Emergência e o futuro do trabalho

Condomínios deverão se adequar à legislação vigente e ao novo momento pós pandemia, adaptando-se a novas demandas, como a atração e a retenção de funcionários

19/05/22 04:14 - Atualizado há 2 anos
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Condomínios deverão se adequar à legislação vigente e ao novo momento pós pandemia, adaptando-se a novas demandas, como a atração e a retenção de funcionários
Com o fim do estado de calamidade pública, algumas medidas instauradas por conta da pandemia perdem a validade
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Por Marilen Amorim*

A Portaria GM/MS Nº 913, publicada pelo Ministério da Saúde em 22/04/2022 que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) entra em vigor em 22/05/2022 e tem impacto em várias leis relacionadas à pandemia, demandando alguns ajustes nas relações trabalhistas, inclusive nos condomínios

A partir da vigência dessa portaria, perdem a validade, por exemplo, as flexibilizações na legislação trabalhista implementadas por meio da Medida Provisória 1.109, de 25 de março de 2022.

O objetivo da MP foi de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública que se instalou por conta da Covid-19.

Quais medidas perdem a eficácia?

Algumas medidas perdem a eficácia - salvo ajuste de outra forma entre Empregador e Empregado:

  • Afastamento da gestante do trabalho presencial;
  • Priorização do home office para empregados maiores de 60 (sessenta anos) e portadores comorbidades;
  • Implantação do home office sem a necessidade de acordo ou alteração de contrato;
  • Antecipação de férias individuais e de feriados;
  • Concessão de férias coletivas sem a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho;
  • Compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas;
  • Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  • Redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e suspensão; temporária do contrato de trabalho, com pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.

Pandemia: ressignificação do trabalho 

A pandemia foi um dos momentos mais desafiadores que tivemos nos últimos tempos, o que fez com que o significado do trabalho fosse repensado e os profissionais ficassem mais exigentes com os empregadores. 

Tal situação proporcionou uma abertura em termos de novos modelos de trabalho, com arranjos mais flexíveis, o que vem ajudando mais trabalhadores, em especial as mulheres, pela flexibilidade em administrar melhor a rotina e cuidado com os filhos.

Condomínios: necessidade de adequação ao novo momento

Com o fim do estado de emergência, os condomínios deverão se adequar à legislação vigente. Porém, estamos em um novo momento. E assim como as organizações, os condomínios precisam se adaptar a novas demandas, como a atração e a retenção de funcionários. 

A tendência é que o lançamento de programas com novos modelos de trabalho e os acordos de flexibilidade se tornem cada vez mais comuns.

Um ambiente de confiança mais inclusivo e saudável traz, sem dúvidas, enormes benefícios não só para o condomínio, mas para toda a sociedade, já que a felicidade dos funcionários se reflete também em suas famílias, em seus filhos e no ambiente em que vivem.

Moldar novas condições de trabalho também depende da escuta ativa dos empregados. É fundamental que se treine a liderança para que respeite os momentos em que os funcionários precisam se dedicar a assuntos pessoais sem, contudo, comprometer os prazos e a qualidade do serviço. A sugestão é escutar, aprender, testar e se adaptar às novas soluções.

Ainda não sabemos o que virá pela frente. O que se sabe é que é preciso ter uma relação mais equilibrada entre profissão e qualidade de vida. O desafio do pós pandemia é justamente obter esse equilíbrio.

(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.

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