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Administração

Fiscalização de obras

Síndico deve acompanhar de perto reformas para evitar omissão

quinta-feira, 8 de março de 2012
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 Síndico tem dever de fiscalizar se desconfiar de algo ilegal em obra

Pelo Código de Processo Civil, o síndico pode até embargar a obra que traga riscos para o condomínio
 

 

Quando um acidente como um desabamento de prédio acontece, a investigação das causas acaba sempre levando as autoridades ao síndico do condomínio. É quando fica evidente o tamanho da responsabilidade desse cargo.
 
Plantas e avisos sempre a mão. Seu Carlos é um síndico vigilante. Ao menor sinal de obra, ele não precisa nem de convite para entrar.
 
Cada apartamento tem três paredes de alvenaria estrutural. Quer dizer, fazem parte da sustentação do prédio e não podem ser quebradas de jeito nenhum. “É a nossa segurança. Não pode fazer isso de jeito nenhum”, avisa.
 
E em um condomínio com sete edifícios? Como o síndico pode saber o que se passa em cada um dos 700 apartamentos? A administração tem que ser muito bem organizada. E na dúvida, vale o regulamento.
 
Dona Sônia diz que a entrada do síndico nos apartamentos em obras está na convenção do condomínio. Além disso, cada prédio tem um subsíndico e os funcionários também estão de olho.
 
Material de construção passando pela portaria ou barulho demais são motivos para uma conversinha com o condômino.
 
“Muito raro ter que fazer alguma notificação extrajudicial, passar um telegrama. Sempre por bem, conversando”, conta.
 
Para o Sindicato da Habitação, que reúne administradoras de condomínios, os moradores devem comunicar ao síndico qualquer obra que esteja sendo feita dentro do apartamento.
 
Se o síndico desconfiar de que algo ilegal esteja sendo feito, como quebra de uma parte estrutural, ele tem o dever de fiscalizar. Pelo Código de Processo Civil, o síndico pode até embargar a obra que traga riscos para o condomínio.
 
“A responsabilidade dele é muito grande, principalmente se ele for omisso, aí é que vem a responsabilidade dele porque ele foi omisso em tomar suas providências”, avisa Manoel Maia, vice-presidente do Secovi – RJ.
 
Pelo Código Civil, o síndico representa os interesses do condomínio e, em caso de omissão, pode ser processado.

Fonte: http://g1.globo.com

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