Flexibilização em Goiânia
Uso de áreas comuns em condomínios segue proibido
Prefeitura estabelece horários de funcionamento para o comércio
Portaria da Sedetec define o escalonamento de horários para abrir e fechar, de acordo com os segmentos
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicou nesta segunda-feira (13/7) a portaria 040/2020 com horários de escalonamento do comércio e de serviços, que voltam a funcionar a partir de 14/7, de acordo com o decreto 1313, de 13 de julho de 2020.
Alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios, academias, por exemplo.
Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.
Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20 horas, já comércio agropecuário, de rua e da região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento ( das 9 às 17 horas) enquanto bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.
As diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30.
O que não está citado deve seguir o horário das 9 às 17 horas.
Confira abaixo a lista dos horários de abertura, fechamento e do que ainda está proibido de abrir em Goiânia:
Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento
6 horas - Padarias e panificadoras.
7 horas - Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.
8h30 - Escritórios Profissionais liberais.
10 horas - Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.
Atividades com horários estipulados para abrir e fechar
7h30 às 17h30 - Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
9h às 17h - Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.
Meio dia às 20 horas - Shoppings Centers
Horário normal de abertura e fechamento até meia noite
Bares, restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pit-dogs.
Atividades com outros horários de entrada
6h30, 8h30 ou após 10h30
Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial
Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal
- Comércio atacadista
- Call centers
- Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura
- Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações
- Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)
- Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás
- Hotelaria e congêneres
- Envasadoras de gás e postos de combustíveis
- Empresas de segurança privada
- Cemitérios e serviços funerários
- Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)
- Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
- Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas
- Comércio de artigos médicos e ortopédicos
- Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde
- Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos
- Clínicas e hospitais veterinários
- Pretação de serviços de assistência técnica à rede de saúde
- Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
- Jornais e emissoras de TV
- Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais
- Atividades religiosas
- Feiras livres e especiais e mercados municipais
- Atividades de transporte
- Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias
- Estabelecimentos 24 horas
Atividades que permanecem proibidos(as):
- Eventos públicos e privados presenciais
- Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas
- Visitas para pacientes com coronavírus
- Clubes recreativos e parques aquáticos
- Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres
- Salões de festa e jogos
Veja a íntegra da portaria 040/20 de Goiânia.
Fonte: https://www.goiania.go.gov.br/.