O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Flexibilização no RJ

Resolução libera piscina e áreas de lazer em condomínios

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
WhatsApp
LinkedIn

Resolução libera piscinas e áreas de lazer em condomínios; Paes veta público em estádios

Resolução previa reabertura das arquibancadas, com limitação de público, mas prefeito admitiu, horas depois da publicação, que 'a medida é quase impossível de ser fiscalizada'

A resolução conjunta do governo do RJ e e da Prefeitura do Rio (decreto 48.423 de 2021) que estabelece novas regras contra o contágio do coronavírus libera áreas de lazer particulares, como piscinas de condomínios.

Publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (13), o documento trata ainda do funcionamento do comércio e de boates, cinemas e teatros — que devem observar a classificação de risco para Covid-19 da região, divulgada toda sexta-feira pelo município.

O último boletim, divulgado no dia 8, trazia 18 bairros com risco alto.

Já nesta quinta (14), a Prefeitura do Rio publicou um decreto que revoga a presença de público nos estádios do Rio. A volta da torcida às arquibancadas constava das novas regras. Horas depois de publicada a resolução, Paes escreveu em uma rede social:

"A decisão de liberar os estádios com uma ocupação máxima de 1/10 está correta tecnicamente, de acordo com nossa secretaria de saúde. No entanto, obviamente trata-se de medida quase impossível de ser fiscalizada. A medida será revogada."

Piscinas em condomínios

A despeito da classificação de risco da região, as áreas de lazer dos prédios devem ampliar o horário de funcionamento, e os condomínios precisam observar as normas de higiene.

A capacidade de público depende do risco para Covid-19:

  • Em bairros com risco moderado: sem limitação.
  • Risco alto: limitação de público em 2/3 da capacidade interna.
  • Risco muito alto: metade da capacidade.

Outras regras

Casas noturnas devem interditar a pista de dança e proibir pessoas em pé entre as mesas, independentemente da classificação de risco.

Se o estabelecimento ficar em uma região com risco moderado, poderá ter metade da capacidade; com risco alto, 25%; e risco muito alto, não deve abrir.

Nas últimas semanas, no entanto, flagrantes mostraram estabelecimentos lotados e a maioria sem máscara — como em festas de pré-reveillon.

Medidas permanentes e sugestões

A resolução reforça os cuidados básicos de higiene, como a limpeza constante de superfícies, o uso de álcool para as mãos e a obrigatoriedade de máscaras.

O texto cita ainda “medidas recomendáveis”.

  • Evitar ao máximo o convívio com pessoas estranhas ao ambiente doméstico e a proximidade com pessoas do convívio cotidiano que circulam por ambientes externos;
  • Priorizar atividades ao ar livre, mantendo distanciamento social;
  • Adotar o regime de teletrabalho;
  • Deslocar-se pela cidade a pé, bicicletas, patinetes ou patins, como medida para evitar aglomerações no transporte público;
  • Realizar a autonotificação via app, em caso de sintomas respiratórios.

Fonte: https://g1.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet