Síndico tem direito a férias?
Administrar um condomínio é uma tarefa que requer muitas habilidades e toma bastante tempo de quem se dispõe a assumir o cargo. Ainda mais porque a pessoa tem de se dividir, na maioria das vezes, entre o trabalho que lhe dá o seu sustento e a função de gerir um prédio. Assim, é comum que, durante um período do ano, o síndico queira gozar de merecidas férias. Mas, por ser um cargo voluntário, mesmo que seja remunerado, isso não é previsto em lei.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (Ibei), Paulo Viana Cunha, o síndico não é empregado do condomínio.
“Ele presta serviços de representação e pratica certos atos obrigatórios por lei, executa o orçamento, cumpre e faz cumprir a convenção e o regulamento, diligencia pela conservação e guarda das partes comuns, tudo em observância ao disposto nos artigos 1.346, 1.348 e 1.350, do Código Civil.”
Dessa forma, como não é funcionário do condomínio, não há previsão legal de férias. Além disso, como o mandato do síndico geralmente é de um ano, quando completaria o tempo de trabalho necessário para ter direito a férias se extingue o mandato. “Recomendo sempre que seja eleito um substituto, denominado vice-síndico ou subsíndico, para uma eventual ausência do síndico, seja por férias ou outro motivo”, aconselha Paulo Viana.
Isso porque, nos casos em que o mandato é de dois anos, a figura do subsíndico é especialmente indicada, conforme o presidente do Ibei.“Do ponto de vista da saúde, é importante que todas as pessoas gozem de um período de descanso, afastando-se de suas atividades pelo período de 30 dias por ano”, ressalta.
De qualquer forma, para evitar desgastes e tornar o trabalho menos cansativo, é preciso delimitar a área de atuação do síndico, para que não haja desgastes com atividades que não são de sua competência e eventuais abusos. “A lei não obriga o síndico a ficar à disposição dos condôminos, a qualquer hora, para resolver qualquer problema”, afirma Paulo.
Assuntos que não dizem respeito ao seu cargo, especialmente problemas de natureza conjugal, algumas questões de vizinhança e importunação, mais próprias para a polícia e para o Judiciário, por exemplo, não devem ser tratados por ele. “Além disso, é recomendável que mantenha canais de comunicação com os condôminos e demais moradores e usuários, na forma de e-mail ou livro de reclamações e sugestões”, sugere o presidente do Ibei.
Como exemplo, o advogado cita que é comum que algum condômino, se sentindo incomodado por ruídos provocados por pessoas de outro apartamento, se dirija ao síndico altas horas da noite exigindo providências imediatas. “Entretanto, para que ele possa tomar providências, que, no caso, se restringe à aplicação de multa – quando prevista –, é necessário o mínimo de provas de autoria e materialidade, ou seja, da ocorrência do fato delituoso, bem como de quem o provocou.”
Assim, aquele que se sentir prejudicado, deve primeiro procurar documentar o fato, com testemunhas, boletins de ocorrência, entre outros, para depois encaminhar a reclamação ao síndico e requerer a aplicação de penas. Para evitar abusos, muitos optam por organizar o atendimento aos moradores. “É muito comum o síndico estipular certo dia da semana e horário para atender os condôminos, informando da decisão por circular ou afixando a informação no quadro de avisos”, conta Paulo.
Fonte: http://opopular.lugarcerto.com.br
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