Por decisão judicial, proprietários de cobertura não precisam pagar taxa dobrada
Por decisão da Justiça baiana, os proprietários de coberturas não devem mais pagar taxa de condomínio em dobro. A ação, assinada pelo advogado Cândido Sá, questionou o pagamento em dobro das taxas, cobrados sob a justificativa de que as coberturas possuem área maior do que as demais unidades residências do prédio.A ação tramita na 13ª Vara Cível de Salvador. Ainda cabe recurso.
Segundo o advogado, ficou demonstrado que não existe benefício real para os proprietários das coberturas que justifique o pagamento dobrado da taxa de condomínio, nem qualquer prejuízo para os demais condôminos com o pagamento igualitário. Sá ainda ressalta que o consumo de água, luz e gás é individualizado, portanto, a diferença de área não impacta em nada nas despesas comuns do prédio. Cândido Sá ainda explica que, em alguns casos, os valores anteriormente pagos devem ser devolvidos.
“É uma irregularidade o pagamento dobrado da taxa de condomínio para proprietários de coberturas, pois não existe um argumento justo e real para esse tipo de cobrança. É importante que os síndicos estejam atentos e que os proprietários nesta situação busquem auxílio para pagar apenas o valor devido e receber de volta os valore irregularmente pagos”, diz o advogado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem decidido contra o pagamento dobrado da taxa, por entender, baseado em perícia, que apartamentos maiores costumam gastar a mesma coisa que apartamentos menores, como energia elétrica, manutenção de elevadores, contratação de empregados, segurança, portaria, entre outros.
Fonte: http://justicaemfoco.com.br/
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