TRT extingue sindicato por fraudes e sonegação
O Tribunal Regional do Trabalho (21ª Região) confirmou decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal, que determinou a dissolução do Sindicato dos Empregados em Condomínios e em Empresas Prestadoras de Serviços de Locação de Mão de Obra no RN (Sindcom), o qual tinha como sócia Jane Alves de Oliveira, ex-mulher do advogado Anderson Miguel da Silva, recentemente assassinado em seu escritório, em Lagoa Nova.
A Corte reconheceu que pessoas integrantes de articulado grupo familiar e empresarial criaram, de maneira fraudulenta, o sindicato de trabalhadores, que foi utilizado para favorecimento das empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra, geridas pelas mesmas pessoas e seus parentes, e que foram obtidos lucros e vantagens indevidas mediante a sonegação e a fraude de direitos laborais.
Na sentença proferida em 10 de maio, o desembargador relator José Barbosa Filho ratificou o afastamento definitivo de seus administradores, a própria Jane Alves e mais Nicolângelo Gomes da Cunha, Josivan da Silva Oliveira, Sebastião Ramos, Eduardo Alves de Souza e Francisco Genivaldo Rosendo.
Além da proibição dos réus de criarem ou patrocinarem novo sindicato ou participarem de direção de sindicato já existente - representante da categoria dos trabalhadores.
A sentença judicial condenou os réus Jane Alves de Oliveira e Anderson Miguel da Silva e ainda os empresários Jeane Alves de Oliveira e José Lino da Silva ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
O advogado do Sindcom, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, disse que sequer recorreu da sentença de primeiro grau como defensor do Sindcom, e informou que não podia responder pelos réus individualmente. A TRIBUNA DO NORTE tentou ouvir um advogado de uma das partes, que não quis falar sobre a decisão judicial, e também não localizou a advogada Ana Lúcia de Andrade Melo, que defendia o advogado Anderson Miguel da Silva. O telefone não atendia.
O procurador regional do Trabalho, Xisto Tiago de Medeiros Neto, essa foi a primeira vez no Rio Grande do Norte que a justiça trabalhista determina a dissolução de um sindicato. Para ele, a decisão do TRT-21 fez justiça à coletividade de trabalhadores, eliminando a atuação de um falso sindicato, criado artificialmente e instrumentalizado por pessoas estranhas à categoria, sem qualquer representatividade, vinculadas a empresas do ramo, e que a entidade serviu unicamente de meio para a prática de ilícitos gravíssimos.
Além disso, ressaltou que a condenação em danos morais coletivos fazia-se imprescindível, seja diante dos sérios prejuízos causados aos trabalhadores, ao longo do tempo, seja em face do caráter preventivo reconhecido, a fim de evitar que novas condutas irregularidades continuem a se repetir.
Na sentença, o desembargador José Barbosa ressaltou estar "claramente evidenciado que os recorrentes não só participaram da criação, mas também manipularam e utilizaram o SINDCOM para a prática de ilícitos, haja vista que há muito tempo mantinham relações e interesses pessoais e econômicos vinculados a várias empresas de prestação de serviços, inclusive mediante condutas fraudulentas".
E, ainda consigna que "havia efetiva participação do referido Sindicato ao final dos contratos, subscrevendo acordos com as empresas, transacionando direitos dos ex-empregados e homologando as rescisões dos trabalhadores sem que os valores de face dos Termos de Rescisão fossem efetiva e integralmente quitados", sendo "evidente que as empresas integrantes do grupo que gerenciava o sindicato sempre tinham vantagens ilícitas expressivas por meio de sonegação e dispensa de direitos básicos e indisponíveis dos trabalhadores, contratuais e rescisórios".
Fonte: http://tribunadonorte.com.br
Matérias recomendadas