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Ambiente

Fumaça

Incêndio em terreno vizinho a condomínio afeta moradores

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Fumaça que toma condomínio há 2 dias prejudica moradores e animais

Corpo de Bombeiros resgatou filhote de capivara no local; problema com fogo em área de 5 hectares causa mais transtornos

Incêndio em uma grande propriedade ao lado do condomínio Leonel Brizola, entre o Jardim Tijuca e o Jardim Leblon, no sul de Campo Grande, causa transtornos a moradores e animais da região há, pelo menos, 48 horas. Entre a fumaça e a fuligem, reclamações sobre a sujeira e problemas respiratórios são comuns na manhã deste sábado (13). Nesta manhã, um filhote de capivara – que possivelmente vive nas matas do Córrego Lagoa, em frente ao local – foi socorrido em meio à fumaça.

Moradores relataram ao Campo Grande News que há pelo menos dois dias uma área de cerca de 5 hectares no cruzamento da Rua Napoleão Marques Siqueira com a Avenida Dr. Nasri Siufi (a Marginal Lagoa, prolongamento da Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho), em frente ao residencial, está em chamas. Mesmo com a presença do Corpo de Bombeiros, o fogo retorna. Na sexta-feira (12), a fumaça se espalhou pela região, prejudicando até mesmo a visibilidade durante o dia.

Na manhã deste sábado, os bombeiros foram acionados para socorrer a pequena capivara, que apareceu no hall de entrada do condomínio – a presença de exemplares da espécie ao longo da Nasri Siufi, assim como em outros córregos de Campo Grande, é comum. Populares disseram que o filhote estava bastante debilitado. Ele foi recolhido pelo resgate e levado ao Cras (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres).

Em meio a este atendimento, moradores contavam que enfrentem há dois dias problemas com o fogo na área, onde até 2016 funcionou uma fábrica de carvão ecológico. Segundos os relatos, foi ateado fogo e, em meio à madeira e o mato seco, o incêndio se alastrou. Equipes dos bombeiros estiveram mais de uma vez na propriedade, mas ainda há material em brasa que, com o tempo seco, não se extingue.

“Acordei hoje incomodado com a fumaça. Ontem, deixei as janelas abertas e a fuligem invadiu”, afirmou o guarda municipal Osael Pedrozo, 39, que vive em um apartamento em frente à área. Também morador do local, Wanderlei Carneiro, 38, cobrou da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) autuação do proprietário da área e apontou prejuízos à saúde dos vizinhos com a situação.

Na área 

Apesar do mato e da sujeira, o terreno não está vazio. No local, foi encontrado um casal que vive nas instalações da fábrica desde o fechamento desta. A moradora, uma diarista de 37 anos que preferiu não se identificar, afirma que trabalhava no estabelecimento e, desde o fechamento, permaneceu no espaço.

A mulher relatou ser difícil para o casal assumir a responsabilidade pela limpeza de toda a área. “Meu marido faz a limpeza como dá, mas não consegue em tudo”, afirmou. Ela negou que tenham sido eles a atearem fogo no imóvel –prática atribuída a algum morador das imediações– e disse que o proprietário, que não foi localizado pela reportagem, havia se comprometido a enviar patrolas para ajudar na retirada de materiais e para conter o fogo.

Incêndios na área urbana da Capital, muitos deles provocados por moradores, têm sido frequentes neste ano, conforme já apontado em diversas reportagens do Campo Grande News. Entre o Tijuca e o Leblon, há relatos diários de pessoas que têm ateado fogo em propriedades –como terrenos baldios e até no mato ao redor de ruas não pavimentadas– sob o pretexto de realizar a “limpeza”.

O período entre junho e agosto é considerado crítico pelas autoridades por conta das queimadas urbanas que, aliadas à baixa umidade do ar e ao vento, costumam fugir do controle. Neste ano, a campanha Agosto Alaranjado –que adverte ser crime a prática de se utilizar fogo para a limpeza de propriedade – foi antecipada pelo Comitê Municipal de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos.

Incêndios provocados podem ser comunicados ao Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193, ou às equipes da secretaria, pelo 156. A prática pode render multa de até R$ 5 mil e pena de até dois anos de prisão.

Fonte: www.campograndenews.com.br

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