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Obrigações

Funcionários de flats

Justiça considera diferença entre esse e os contratados por condomínio

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
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Justiça muda enquadramento dos trabalhadores de flats

Uma discussão nova vem ganhando corpo no Judiciário. O enquadramento de trabalhadores de flats como representados por sindicatos de hospedagem e hotelaria já tem diversas decisões favoráveis na Justiça Trabalhista em oposição a empresas que comumente recolhem as contribuições para entidades de empregados em edifícios residenciais. Só em São Paulo, o Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) ajuizou, entre 2009 e 2010, mais de 50 ações de correção no enquadramento sindical de funcionários de flats e obteve vitória na maior parte delas. 

 
O sindicato estima que cerca de 30 ações já foram distribuídas entre janeiro e abril de 2011. O movimento deve continuar alto nesse ano e com grandes chances de sucesso. Não há levantamento de quanto trabalhadores já foram impactados nem do valor de contribuições indevidamente recolhidas o sindicato recuperou com as decisões até agora conseguidas, em que magistrados de primeira e segunda instâncias reconhecem como legítima a representação do Sinthoresp.
 
A controvérsia se inicia porque diversas empresas donas de flats têm filiado seus trabalhadores ao Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo (Sindifícios) sob o argumento de que a atividade predominante de seus estabelecimentos é residencial. Segundo a advogada Roberta De Giussio Oliveira, do corpo jurídico do Sinthoresp, a convenção coletiva do sindicato é, quando analisado o conjunto das cláusulas, mais benéfica que a do Sindifícios.
 
As convenções coletivas em vigor dos dois sindicatos mostram que a correção salarial do Sinthoresp atualmente é de 14,31%; a do Sindifícios, de 8%. Além disso, os representados por essas entidades de hospedagem têm direito ao recebimento de gorjeta. A contribuição sindical (um dia de trabalho recolhido ao ano pelo empregador e descontado dos salários), tendo como referência o maior piso das entidades, é de R$ 24,46 no Sinthoresp e R$ 26,93 no Sindifícios - o primeiro, no entanto, terá dissídio coletivo em julho desse ano.
 
Nas recentes decisões favoráveis ao Sinthoresp, foram corrigidas as filiações dos funcionários dos flats Condomínio Edifício Berrini Plaza, Condomínio Edifício La Residence e Transamérica Flats Ltda. (Hotéis Transamérica), Condomínio Edifício Tatuapé Flat Service (Grupo Sol Meliá), Condomínio Edifício Meliá Confort - Itaim Interative Flat, Condomínio Green Place Service Residence, Condomínio Edifício Paradise Garden Residence, Edifício Pamplona Flat Service, administrado pela Castor - Administração de Hotelaria Ltda, (Hotel Mercure, da rede Accor), Edifício The Capital Flat e Edifício Victorian Plaza Berrini.
 
Nesse último caso, das mais recentes decisões da Justiça, o juiz da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirmou que, pelas provas produzidas, o flat é estabelecimento que explora atividade econômica no ramo hoteleiro, e não um simples condomínio. A decisão mandou o hotel pagar as contribuições devidas dos anos de 2007, 2008 e 2009.
 
Para isso foram levadas em conta informações trazidas por oficial de Justiça - técnica usada pelo Sinthoresp, que pede mandados de constatação nos processos para verificar a verdade real e não apenas documental - como o fato de existir carrinhos de carregar bagagem típicos de um hotel, recepção com balcão de atendimento indicando tarifas para locação das suítes, horário de check in e check out e formas de pagamento, além de o flat ter site apresentando-o como hotel.
 
"A pessoa que vai morar em um flat assume um custo elevado para usar uma infraestrutura e conforto de serviços típicos de hotel. Um flat emite nota fiscal e visa ao lucro, diferentemente de um condomínio residencial. É claro e cristalino que a atividade é hoteleira", diz Roberta.
 
A advogada afirma que algumas empresas já fizeram contato para discutir possíveis acordos.
 
A especialista lembra que não cabe à empresa decidir o enquadramento, que é definido por sua atividade preponderante. Segundo ela, os recentes êxitos na Justiça devem-se ao pedido de mudança de enquadramento estar sendo feito logo na petição inicial. O resultado é a construção de uma jurisprudência capaz de garantir novas vitórias.

Fonte: http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=3&id_noticia=372570

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