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Jurídico

Funcionários discriminados

RO: Moradores indicavam uso de elevador de serviço

quinta-feira, 1 de outubro de 2020
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Condomínio Salvador Dali é recomendado pelo MPF a não discriminar funcionários em elevador social

Empregados relataram ao MPF que ao usarem o elevador social são alvo de discriminação por parte dos moradores

Após receber reclamações indicando atos discriminatórios praticados no Condomínio Residencial Salvador Dali, em Porto Velho (RO), o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao condomínio para que afixe avisos (cartazes e placas) no edifício alertando os moradores que é proibida qualquer forma de discriminação, seja de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade ou deficiência no acesso a elevadores desse prédio.

No documento enviado ao Condomínio Salvador Dali, o MPF também solicitou que no aviso conste claramente que o condomínio não admite discriminação de moradores a pessoas na utilização de elevador social em razão de sua condição social, tanto de prestador de serviço ao condomínio quanto de funcionários.

Práticas ou atos que visem propagar a discriminação e teorias de superioridade de uma pessoa sobre a outra em razão de quaisquer características ferem a ordem constitucional.

A recomendação se deu porque recentemente pessoas que frequentam o residencial procuraram o MPF e relataram que moradores do condomínio orientam os empregados a usarem somente o elevador de serviços e quando os moradores os encontram no elevador social fazem gestos de reprovação ou pedem para que se encaminhem ao elevador de serviço.

Outro ponto destacado pelas pessoas que sofrem discriminação no edifício é que diante da pandemia de covid-19, moradores afirmaram que seus empregados e prestadores de serviço devem utilizar o elevador de serviço – o que foi debatido abertamente em área comum do condomínio. Diante dos fatos, o MPF alerta que uma das formas de punição a condutas discriminatórias e atos de racismo é por meio de aplicação da lei penal.

A procuradora da República Gisele Bleggi afirma que “a existência de elevadores de serviço e social não significa que um é exclusivo para empregados e que o outro é só para moradores.

O elevador de serviço é para o transporte de carga (equipamentos, sacolas, carrinhos de supermercado ou de bebê etc), independentemente de quem esteja transportando a carga”.

O MPF já havia recebido reclamações semelhantes e, à época, o síndico esclareceu que não há, em documentos do condomínio, nenhuma orientação para que empregados usem somente o elevador de serviço, nem previsão no Estatuto e Regimento do condomínio.

O Condomínio Salvador Dali tem prazo de 15 dias para responder se vai acatar a recomendação do MPF e informar as providências adotadas.

Fonte: http://www.mpf.mp.br

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