Funcionários e COVID-19
Direitos e deveres assegurados com o selo Procondo
Pandemia e novas formas de trabalho: o que as administradoras de imóveis e funcionários de condomínios devem saber sobre seus direitos e deveres
Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis apresenta recomendações a respeito do assunto
Desde o início da pandemia, que colocou em isolamento social boa parte do país até hoje, o IBGE estima que o número de desempregados no Brasil aumentou consideravelmente, atingindo mais de 13 milhões de pessoas.
Apesar da flexibilização e reabertura de comércio e retorno de serviços que antes estavam suspensos, o número afeta 13,8% dos brasileiros.
Durante esse período, foi sancionada uma medida provisória que garantiu algumas mudanças, como a permissão de negociação de acordos individuais sem a interferência de sindicato, trabalho remoto (home office) acordado sem necessidade de registro no contrato individual e antecipação de férias – até mesmo para quem não tinha um ano de serviços prestados à empresa.
Mas, como ficam os serviços onde é necessária a presença do funcionário, como em condomínios? De acordo com Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), não houve um grande impacto, pois, a atividade de administração de condomínios e imóveis não foi paralisada e o serviço de portaria nos edifícios ficou caracterizado como de caráter essencial.
“Na fase mais aguda das medidas de isolamento, algumas suspensões de contrato e jornada de trabalho foram realizadas, mas com o intuito de preservar as pessoas enquadradas no grupo de risco. Por mais que tenha havido algumas demissões, não foram de grandes proporções. Esse quadro, aliás, solidificou a importância da atividade de serviços imobiliários no país”, analisa.
Marcelo ainda reforça a importância do diálogo com os moradores e usuários dos edifícios para adoção de reduções de jornadas em horários de baixo fluxo, com o objetivo de diminuir a necessidade de todo o efetivo na portaria.
“Também não afastamos um estudo sobre a viabilidade de implantação da chamada portaria remota ou virtual em alguns edifícios, sistema que diminui o número de empregados”.
Para garantir, entre outras coisas, os direitos dos funcionários, o Programa da Autorregulamentação da Atividade de Administração Condominial (Procondo), criado pela ABADI, é a certificação que atesta a qualidade do serviço oferecido pelas administradoras de condomínios, oferecendo mais segurança aos síndicos e condôminos.
“As administradoras certificadas pelo Procondo apresentaram maior segurança para os seus clientes, tendo em vista a qualidade atestada pela auditoria independente. Podemos afirmar que essas empresas demonstraram um grande preparo para enfrentar os desafios gerados pelas mudanças abruptas nos processos e operações internas, sobretudo na adaptação do relacionamento através do regime em home office. Alguns procedimentos foram reavaliados, a fim de atender a nova ordem de atendimento e prestação de serviços e quem já demonstrava preparo e boa percepção do mercado acabou de destacando”, diz Marcelo.
“O Procondo é a certificação que atesta a transparência na gestão condominial e auxilia o síndico no processo de escolha de uma administradora. Além disso, é o programa que assegura que as empresas certificadas estão se atualizando e modernizando seus processos, ainda mais neste momento de impulso da digitalização por conta da pandemia, para proporcionar melhores intermediações com seus clientes”, ressalta Rafael Thomé, diretor geral do Procondo e presidente da ABADI.
Fonte: ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis).