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Convivência

Funcionários e moradores

Advogada dá dicas do que fazer e o que evitar no relacionamento

quinta-feira, 2 de junho de 2016
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A rotina na relação entre moradores e empregados dos condomínios

O Secovi orienta que empregados podem fazer pequenos serviços particulares para os moradores, desde que não sejam realizados em horário de trabalho

Se existe um assunto que gera dúvidas na rotina de quem vive em condomínios horizontais e verticais, não há como deixar de falar sobre a relação entre moradores e funcionários do prédio. Sejam porteiros, seguranças ou zeladores, esses profissionais estão presentes na vida das pessoas e têm extrema importância para o bom funcionamento da estrutura.

A advogada Ana Cristina Rielo, representante do Sindicato da Habitação – Secovi Rio – orienta e redime dúvidas sobre esse relacionamento, detalhando principalmente a estrutura desses conjuntos e principalmente a hierarquia, já que esses funcionários servem a todos.

De acordo com a advogada, a profissão dos empregados de condomínios está regulamentada desde 1956. “Eles têm todos os direitos trabalhistas garantidos, como férias 13º Salário, horário de trabalho, como qualquer outra pessoa.

A relação do condômino com o empregado é diferenciada. O colaborador tem o síndico como patrão, como empregados, mas acaba tendo que responder aos demais moradores. Todos são donos da edificação. Pela relação ser muito próxima, onde há casos que os funcionários dormem no local, essa situação acaba extrapolando do universo trabalhista”, reconhece.

Quem dá as ordens?

A advoga explica que o síndico, como representante do condomínio, é quem tem maior autoridade sobre o funcionário. É quem fiscaliza a prestação dos serviços. “Ele tem que deixar isso claro também para os condomínios, para que essas pessoas não interfiram nessa relação e comecem a ditar ordens, senão vira bagunça e o empregado acaba perdido. Onde muitos mandam, não há ordem. Cabe ao síndico fiscalizar, gerir e direcionar a apresentação do trabalho”, explica. Segundo Ana Cristina, os demais moradores podem tecer críticas em relação ao desempenho do empregado, mas não cabe a eles ditar normais ao empregado ou tentar dirigir o trabalho.

“Cabe passar essa insatisfação para o síndico, para que ele promova as adaptações que entender necessárias para o melhor desempenho daquela função”, orienta.

Outro ponto que gera discussão e polêmica é a realização de serviços particulares ou pessoais dos moradores. Na opinião da advogada do Secovi, não há qualquer problema nesse tipo de serviço extra do funcionário, desde que não seja feito durante seu horário regular de trabalho.

“O empregado foi contratado para atuar pelo condomínio e não para atender necessidades pessoais. Se ele cumpriu sue horário de trabalho, a Justiça entende que não há problema alguma em fazer outros serviços, como lavar um carro ou fazer algum reparo nessa ou naquela unidade”, orienta.

Fonte: http://netdiario.com.br/

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