O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Márcio Rachkorsky

Furtos em condomínio

De quem é a responsabilidade quando isso acontece?

12/12/16 11:58 - Atualizado há 8 anos
WhatsApp
LinkedIn
De quem é a responsabilidade quando isso acontece?

Por Marcio Rachkorsky*

Causa preocupação o significativo aumento de furtos nos condomínios residenciais e comercias. Não falamos aqui de grandes invasões ou arrastões, mas sim de furtos pontuais e discretos, realizados sem emprego de violência, vitimando uma ou duas unidades autônomas.

Os bandidos se aproveitam de alguma facilidade pontual, uma falha na segurança ou então contam com informações privilegiadas obtidas junto aos próprios condôminos ou funcionários.

Tal cenário gera uma sensação de fragilidade e insegurança nos condôminos, deixando síndicos numa situação delicada. Somente neste mês, atendi em meu escritório vários casos intrigantes.

Num prédio de alto luxo, um apartamento foi invadido sem qualquer sinal de arrombamento. Segundo o proprietário, foram furtados dinheiro e joias. As imagens das câmeras das áreas comuns foram disponibilizadas para a polícia e desconfia de um casal, que adentrou ao condomínio.

O proprietário quer saber quem vai arcar com os prejuízos.

Em outro prédio, ao voltar de viagem, um morador encontrou seu apartamento com a fechadura arrombada. Vários de seus pertences foram furtados, especialmente eletrônicos.

Foi feito um boletim de ocorrência, mas não há imagens suspeitas. Todos estão assustados, e o proprietário quer saber quem lhe reembolsará o que ele perdeu.

Em um prédio comercial, dois escritórios foram invadidos durante a madrugada. Os ladrões conseguiram levar computadores sem que os seguranças desconfiassem de nada. O caso também está na polícia, e os condôminos estão revoltados com a suposta falha da segurança.

Em todos os casos, a identificação dos responsáveis pelos roubos é muito difícil e as vítimas entendem existir alguma responsabilidade do condomínio.

A convenção desses empreendimentos, como de praxe, prevê a não responsabilidade do prédio e o não dever de efetuar qualquer ressarcimento. Nesses casos, o síndico fica em maus lençóis, porque tem a dura missão de dar a notícia aos proprietários, que ameaçam ingressar com ação judicial.

Do ponto de vista jurídico, o condomínio só deve ressarcir os prejuízos se for comprovada claramente a culpa de seus representantes ou funcionários.

Aos síndicos, resta assim, caprichar na prevenção, investindo em sistemas de câmeras e de controle de acesso e reforçando o treinamento dos funcionários. Aos proprietários, é recomendável redobrar os cuidados com a segurança rotineira e investir em seguros para seus apartamentos e pertences de valor. 

* Marcio Rachkorsky é advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet