Furtos na garagem
Quem é responsável por supostos furtos ou roubos em carros estacionados na garagem?
Quem é responsável por supostos furtos ou roubos em carros estacionados na garagem? De acordo com essa decisão, caso haja uma empresa para cuidar desse assunto, é a própria quem deve zelar pelos bens dos condôminos:
Furto em veículo estacionado no prédio. Responsabilização do condomínio desde que prevista a hipótese em sua convenção. Indenização devida por empresa de segurança responsável pela boa prestação do serviço para o qual foi contratada. (TJ-SP/ 09/06/2010)
Esse também foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná:
Não há responsabilidade do Condomínio pelo furto de veículo estacionado na garagem do edifício se o Regimento Interno o exime dessa obrigação e se não há prestação de serviço de segurança. 2. Denunciada da lide, a seguradora passa a integrar o polo passivo da demanda, formando um litisconsórcio. (CPC, art. 75, I) 3. Verificada a cobertura do seguro para o caso de furto qualificado de veículo, deve a seguradora- denunciada responder pelos danos materiais obtidos, pois responsável pela situação. APELAÇÃO PROVIDA.(TJ-PR/ 13/05/2010)