Garantidoras de condomínio: origem e contratação
Artigo fala como surgiu o serviço de cobrança garantida de condomínios no Brasil e pontos de atenção na hora de decidir sobre a contratação para o seu empreendimento
Por Karla Pluchiennik Moreira*
As garantidoras de condomínio surgiram em 1982, quando um advogado da capital paranaense resolveu simplificar o moroso processo de prestação de contas aos seus clientes.
Imagine que na época não existia a comodidade de lançar as taxas condominiais num sistema e em poucos segundos ter um cálculo preciso, com lista de inadimplência automatizada. Tampouco havia a possibilidade de fazer transferência bancária sem sair do escritório.
Logo, o perfil visionário desse advogado-empreendedor propiciou unir sua necessidade – otimizar o tempo – com a dos clientes, que sofriam com o déficit orçamentário causado pela inadimplência de condôminos que não conseguiam pagar suas quotas dentro do mês. Surge então a cobrança garantida de condomínios.
A segurança financeira tem evitado que muitos condomínios se tornem decadentes, pois a inadimplência descontrolada é capaz de gerar aumentos significativos nas quotas dos adimplentes, com um ciclo que se retroalimenta – quanto maior a inadimplência, maior a quota individual de quem paga em dia.
No decorrer desses 40 anos, o crescente número de condomínios despertou o interesse de diversas empresas que passaram a ofertar essa alternativa contra a inadimplência.
O atual boom na abertura de garantidoras tem como principal vantagem o aumento de opções aos clientes e consequente concorrência entre essas empresas, que precisarão melhorar seus serviços sob pena de outras serem escolhidas.
Há no mercado atual pelo menos duas formas de atuar:
- empresas que trabalham com capital próprio e prestam contas ao condomínio após a data de vencimento, mediante prestação de contas antecipada;
- empresas que fazem a compra da carteira do condomínio com capital de terceiros, quando a natureza da operação exige que haja um registro na CVM.
Independente da opção, a contratação do serviço se torna viável ao condomínio quando o índice de inadimplência mensal é superior à taxa de serviço cobrada pela garantidora.
Antes de escolher a empresa, vale pesquisar sua tradição e entrar em contato com outros clientes para ouvir acerca da qualidade da prestação do serviço.
Na hora de assinar o contrato, perguntar o que não for compreendido e observar se as cláusulas proporcionam equilíbrio na relação contratual entre as partes também são dicas valiosas.
No resumo, o negócio tem que ser vantajoso para todos os envolvidos, e o contrato deve ser claro.
O futuro dirá que outras variáveis e novidades serão colocadas em prática, mas a fórmula do sucesso ensinada pelo precursor no decorrer das últimas quatro décadas serve para praticamente qualquer negócio e consiste numa simples pergunta: o serviço será bom para o condomínio? Se a reposta for positiva, o dinheiro vem como consequência de um trabalho bem prestado.
(*) Karla Pluchiennik Moreira é empresária e consultora.