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Ambiente

Gás metano

Condomínio de 164 casas em São Paulo sofre risco de explosão

terça-feira, 19 de junho de 2012
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 Cetesb multa empresa por gás metano em subsolo de condomínio

Conjunto de casas em SP foi construído em cima de uma antiga pedreira.Companhia alerta sobre problema ambiental desde 2004.
 

 

Um condomínio com 164 casas entrou na mira da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) por causa do gás metano no subsolo. O risco de explosão levou a companhia a aplicar, a partir desta quinta-feira (3), uma multa diária de R$ 17.450 a uma das empresas responsáveis pelo condomínio Villa Felicitá, no Jardim Rosa Maria, na Zona Oeste de São Paulo.
 
A multa foi aplicada à empresa Cimob Companhia Imobiliária, que, na época da construção, foi responsável pelas licenças ambientais. A outra empresa, Gafisa, diz que responde apenas pelos aspectos da construção e não foi multada. A Cimob foi procurada pela reportagem, mas diz que não vai falar sobre o assunto.
 
A área onde fica o condomínio tem 15 mil m². O conjunto de casas foi construído em cima de uma antiga pedreira, que foi aterrada. Em 2004, a Cetesb descobriu que havia formação de gases no subsolo, principalmente o metano, que não tem cheiro, mas é altamente inflamável.
 
Na época, as duas empresas responsáveis pela construção do condomínio foram advertidas. A Cetesb determinou que elas fizessem uma investigação para identificar o tipo de contaminação e também a implantassem um sistema de drenagem para extrair o gás do subsolo.
 
A companhia ambiental do estado disse que, nos últimos sete anos, a única medida adotada foi a instalação de um sistema de exaustão, que funcionou apenas durante alguns meses.
 
A Cetesb já multou as empresas três vezes. O valor das multas, somadas, chega a R$ 20 mil. Há duas semanas, a Cetesb fez uma nova medição nos quatro postos de monitoramento no condomínio e encontrou gás metano em três deles.
 
“A penalidade anteriormente aplicada contemplava uma exigência técnica que não foi cumprida e, nesses casos, a lei determina que, em reincidência, se aplique uma nova penalidade de multa”, afirma Geraldo do Amaral Filho, diretor de controle e licenciamento ambiental.

Fonte: http://g1.globo.com

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