O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Cães e bichos de estimação

Gatos de rua

Justiça do DF permite que moradora coloque ração na garagem

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Justiça decide que condomínio não pode impedir moradora de alimentar animais em área comum

A Decisão liminar foi proferida pela desembargadora relatora de ação distribuída para a 1ª Turma Cível do TJDFT

Decisão liminar proferida pela desembargadora relatora de ação distribuída para a 1ª Turma Cível do TJDFT determinou que nem o síndico e nem o condomínio podem proibir moradora de colocar ração na garagem para alimentar gatos de rua.

A autora ingressou com ação judicial, na qual narra que foi multada pelo condomínio, por não acatar a decisão que proibia os moradores de alimentarem animais nas áreas comuns do prédio.

Afirma que a mais de três anos coloca pequenas porções de ração na garagem para dois gatos de rua que vêm todos os dias consumi-las. Alega que não causa nenhum tipo de sujeira ou prejuízo para a saúde dos moradores, logo requer na Justiça a suspensão da proibição ilegalmente imposta e  a anulação da multa indevida.

O juiz da 2ª Vara Cível de Samambaia negou o pedido de urgência para imediata suspensão da proibição, pois entendeu ser essencial a “oitiva do Réu para melhor esclarecimentos dos fatos, principalmente em relação ao comprometimento da saúde e segurança dos condôminos”.

A autora interpôs recurso que foi acatado pela relatora. A desembargadora entendeu que as alegações da autora são plausíveis, pois “tendo em vista a proteção assegurada aos animais pela Constituição Federal, bem como pela Lei Distrital 6.612/2020, e o perigo da demora, uma vez que a não alimentação dos gatos, já habituados pelo vínculo estabelecido com a agravante, configura maus-tratos, cabível o deferimento da liminar vindicada”.

Assim, a magistrada permitiu que autora continue alimentando os gatos até que haja uma decisão final no processo.

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0711238-37.2022.8.07.0000.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet