Gerador: necessidade ou luxo?
Equipamento garante segurança e comodidade no condomínio
Por Marcio Rachkorsky*
Basta um ventinho mais forte ou uma chuvinha para faltar luz em vários bairros da cidade, fruto de uma rede elétrica aérea mal planejada, saturada e sem manutenção preventiva adequada.
Nos condomínios, a falta de energia tem efeitos nefastos, sobretudo para quem mora nos andares mais altos. Contar com um gerador já não é mais uma questão de luxo, mas sim uma necessidade para garantir segurança e comodidade.
Infelizmente, a maioria dos condomínios não possui um grupo gerador, e o custo para aquisição e instalação é extremamente elevado.
Idosos e pessoas com mobilidade reduzida sofrem muito nos dias sem luz! Inaceitável a postura das concessionárias e das prefeituras, que não atuam em sintonia nem mesmo na poda das árvores.
Por incrível que pareça, as construtoras não são obrigadas a entregar os prédios novos com grupos geradores.
A falta de um gerador no condomínio contraria até as disposições do Estatuto do Idoso e da LBI (Lei Brasileira de Inclusão), em razão dos sérios riscos e restrições aos idosos e deficientes.
Além da falta de dinheiro, muitos condomínios não conseguem adquirir o gerador, em razão da suposta falta de quórum nas assembleias, eis que advogados e administradores, erroneamente, afirmam que tal investimento requer aprovação da maioria absoluta dos proprietários ou ainda por quórum qualificado de dois terços.
Na verdade, trata-se de um item necessário, imprescindível para segurança e salubridade dos moradores, de forma que a aprovação para compra do gerador pode ser feita em assembleia geral, por maioria simples. Assim, num condomínio com 100 apartamentos, se apenas 20 comparecem na assembleia, basta o voto favorável de 11.
Vamos ao roteiro seguro para a aprovação do gerador, que não é apenas um custo, mas um investimento que valoriza o empreendimento:
- estudo de viabilidade técnica realizado por engenheiro;
- escolha do modelo adequado,
- potência,
- nível de ruído,
- dimensões;
- planejamento financeiro através de rateio extra ou utilização do fundo de reserva;
- aprovação em assembleia, por maioria simples;
- ART (anotação de responsabilidade técnica) para os trabalhos e compatibilização com o AVCB e PPRA;
- após instalação, contratação de manutenção especializada periódica.
*Marcio Rachkorsky é advogado, especialista em condomínios e colunista do portal SíndicoNet. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP