Gestão condominial pode racionar água ou energia elétrica?
Impor regras é uma medida perigosa para síndicos. Antes de chegar a esse ponto, gestor deve debater o assunto em assembleia e reforçar a conscientização dos moradores
Por Rodrigo Karpat*
Com o nível dos reservatórios de água abaixo do esperado para a época, algumas regiões do país já sofrem com períodos de racionamento de água. A primavera promete um período de chuvas irregulares com a possibilidade de não encher completamente os reservatórios.
Só para se ter uma ideia, já existe o rodízio no abastecimento em Curitiba e na Região Metropolitana. O período de abastecimento é de 36 horas, com suspensão de até 36 horas. Ou seja, um dia e meio com água e até um dia e meio sem água. A medida será implementada em função da falta de chuvas, que comprometeu o nível das barragens.
Frente a essa situação, muitas questões recaem sobre o poder dos síndicos em condomínios. Ele pode racionar o uso de água, já que é um serviço incluído no condomínio pago por todos os moradores? A resposta é não. Já a energia elétrica fica a cargo de cada apartamento ou casa, porque são cobrados em relógios individuais.
Mas quando o assunto é o uso racional dos recursos frente a um racionamento hídrico imposto pelo Estado, o tema pode, sim, ser debatido em assembleia de condomínios.
Isso porque, há alguns anos a crise hídrica e o racionamento em condomínios já foram discutidos. Neste caso, o condomínio levava para a assembleia e discutia, por exemplo, o racionamento durante a tarde do uso da água.
O tema voltou à tona neste ano. E a figura do síndico, mais uma vez, aparece em destaque, bem como um apelo à consciência dos próprios vizinhos.
Aliás, a pandemia mostrou que o síndico possui autonomia quando estiver atuando em defesa da coletividade. O racionamento é questionável do ponto de vista legal? Sim, é. Mas é uma forma de tentar equalizar os recursos hídricos e elétricos. De fato, é melhor racionar do que ter água dia sim e outro não.
Para tanto, a famosa empatia com a coletividade faz-se necessária. Assim, ao síndico, vale também enviar aos condôminos avisos com dicas de como economizar água durante o dia, em prol do bem coletivo. A exemplo:
- Tome banhos rápidos (em 15 minutos chega-se a gastar 135 litros de água, enquanto em 5 minutos, o gasto cai para 45 litros);
- Ao se barbear ou escovar os dentes, feche a torneira quando não estiver utilizando a água (economia de 12 litros);
- Ao lavar a louça, retire o excesso de sujeira e ensaboe toda os itens antes de enxaguar (a torneira meio aberta pode chegar a gastar mais de 100 litros de água);
- Fique de olho em torneiras pingando e vazamento de canos (ao ser constatado algo, procure reparar o quanto antes. Esse tipo de problema leva a um alto gasto de água, além de, caso não verificado a tempo, poder levar a uma infiltração, ou seja, mais gastos com reparo).
Dicas de economia de energia nos apartamentos
- Troque as lâmpadas incandescentes por fluorescentes ou de LED, que são mais econômicas, além de iluminar e durar mais;
- Não se esqueça de apagar as luzes quando sair de um ambiente;
- Eletrodomésticos: Se você tem um aparelho pouco usado, retire-o da tomada ou desative o modo stand-by;
- Junte o máximo de roupa suja antes de colocar na máquina. Isso evita tanto o desperdício de água quanto a energia;
- Acumule o máximo de roupas possível para passar, evitando ligar o ferro em vários dias diferentes;
- Ao passar roupas, lembre-se de começar pelas peças mais pesadas, deixando as mais simples para o final, com o ferro já desligado, mas ainda aquecido;
- Poupe o motor da geladeira, faça o degelo com frequência e mantenha o fogão distante dela.
Se todos colaborarem, o seu condomínio e o seu bairro como um todo conseguirão sofrer menos com os efeitos da crise hídrica.
Consuma de forma consciente! A economia dos recursos hídricos deve ser algo constante no nosso dia a dia, não apenas em tempos de crise. Além disso, é sempre bom lembrar, ao economizar você ajuda o planeta e o seu bolso.
(*) Especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.