GO: Indenização de R$ 250 mil
Juiza nega pedido a condomínio que acusou síndico de má gestão
Juíza nega indenizações de R$ 250 mil a condomínio que acusou ex-síndico de má gestão e gastos não justificados
A juíza Patrícia Dias Bretas, em auxílio na 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, negou indenização por danos morais e materiais ajuizada por um condomínio contra um ex-síndico do local. Foi solicitado ressarcimento de valores referentes a eventual má gestão e gastos não justificados. A cobrança chegava a R$ 250 mil.
Contudo, a magistrada entendeu que as alegações não foram comprovadas, tendo em vista a fragilidade das provas apresentadas. A juíza determinou apenas o ressarcimento, pelo ex-síndico, do valor de R$ 2.899,00, alusivo ao importe da televisão de 50 polegadas, recebida como brinde de um fornecedor.
O referido condomínio ajuizou a demanda acusando o ex-síndico de enriquecimento ilícito, locupletamento, de uso de despesas em benefício próprio e desvio de dinheiro. Chegou a citar na inicial “que o requerido foi ficando tão acostumado aos desvios de dinheiro que abusou ao adquirir, para uso pessoal, ducha higiênica de R$ 39,90. Entre outras acusações, requereu indenização material, perdas e danos relativos aos honorários contratuais e dano moral no valor de R$ 100mil. Ao final requereu ao todo indenização de R$ 250 mil.
O síndico, pelos advogados Wanderson de Oliveira e Adriano Sarmento, do escritório Advocacia W. de Oliveira, negou as acusações e rebateu todos os pontos apresentados pelo condomínio. Ponderou que, ao contrário do alegado, a prestação de contas relativa ao período questionado (2013 a 2014) foi devidamente aprovada em assembleia condominial, conforme documentos apresentados.
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