O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Danos morais, Calúnia e Difamação

GO: Indenização de R$ 250 mil

Juiza nega pedido a condomínio que acusou síndico de má gestão

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
WhatsApp
LinkedIn

Juíza nega indenizações de R$ 250 mil a condomínio que acusou ex-síndico de má gestão e gastos não justificados

A juíza Patrícia Dias Bretas, em auxílio na 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, negou indenização por danos morais e materiais ajuizada por um condomínio contra um ex-síndico do local. Foi solicitado ressarcimento de valores referentes a eventual má gestão e gastos não justificados. A cobrança chegava a R$ 250 mil.

Contudo, a magistrada entendeu que as alegações não foram comprovadas, tendo em vista a fragilidade das provas apresentadas. A juíza determinou apenas o ressarcimento, pelo ex-síndico, do valor de R$ 2.899,00, alusivo ao importe da televisão de 50 polegadas, recebida como brinde de um fornecedor.

O referido condomínio ajuizou a demanda acusando o ex-síndico de enriquecimento ilícito, locupletamento, de uso de despesas em benefício próprio e desvio de dinheiro. Chegou a citar na inicial “que o requerido foi ficando tão acostumado aos desvios de dinheiro que abusou ao adquirir, para uso pessoal, ducha higiênica de R$ 39,90. Entre outras acusações, requereu indenização material, perdas e danos relativos aos honorários contratuais e dano moral no valor de R$ 100mil. Ao final requereu ao todo indenização de R$ 250 mil.

O síndico, pelos advogados Wanderson de Oliveira e Adriano Sarmento, do escritório Advocacia W. de Oliveira, negou as acusações e rebateu todos os pontos apresentados pelo condomínio. Ponderou que, ao contrário do alegado, a prestação de contas relativa ao período questionado (2013 a 2014) foi devidamente aprovada em assembleia condominial, conforme documentos apresentados.

https://www.rotajuridica.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet