GO: Suspensão de assembleia
Administradores convocam reunião sem cumprir requisitos e são barrados
Juíza atende moradores e suspende assembleia convocada por administradores de condomínio de chácaras em Hidrolândia
A juíza da Vara Cível de Hidrolândia, Wilsianne Ferreira Novato, atendeu moradores e suspendeu, no início da tarde desta sexta-feira (11), a realização de Assembleia Geral Extraordinária pela Sociedade Administradora do Loteamento Condomínio Chácaras Miraflores (Samira), que estava marcada a manhã deste sábado (22).
Consta da decisão, que os membros da Samira, após terem sido notificados para apresentar os livros contábeis aos associados, convocaram uma assembleia de prestação de contas, sem cumprir os requisitos do Estatuto Social, antes de apresentar os referidos documentos.
O pedido de suspensão da assembleia foi protocolado pelo advogado Artur Camapum, sócio do Escritório Moura & Xavier Advogados Associados, que demonstrou que a realização da Assembleia de Prestação de Contas, antes da apresentação dos livros, impediria uma análise real da situação financeira da associação.
Dos documentos juntados, comprovou-se que a Diretoria recebeu o pedido de vista dos livros no dia 17 de fevereiro deste ano, mas agendou a apresentação para o dia 29 de março de 2022, descumprindo o prazo de 15 dias previsto no Estatuto.
“Além de descumprirem o Estatuto, no dia 04 de março passado, a Diretoria Samira convocou assembleia de prestação de contas a ser realizada no dia 12 de março de 2022, ou seja, antes da data prevista para apresentação dos livros, o que poderia prejudicar a decisão dos associados”, apontou o advogado.
Artur Camapum explica que é um direito dos associados ter acesso aos livros contábeis, para que seja feita uma análise minuciosa da contas e gastos dos administradores, em momento prévio à assembleia de prestação de contas, razão pela qual a realização de uma assembleia antes desta análise é totalmente temerária aos interesses dos associados.
A alegação foi aceita pela magistrada, que ponderou que “se não for adotada nenhuma providência, a requerida persistirá ignorando o ordenamento jurídico podendo trazer prejuízos irreversíveis a parte autora. Entendo que não há o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, caso a ação seja julgada improcedente ao final, pela possibilidade da convocação da referida Assembleia Geral Extraordinária ser realizada posteriormente, após serem preenchidos os requisitos legais”.
Processo: 5127217-27.2022.8.09.0071
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