GO X Obrigação condominial
Condomínios devem comunicar casos de maus-tratos contra animais
Condomínios serão obrigados a comunicar casos ou suspeitas de maus-tratos
Nova lei permite sanções e penalidades administrativas para aqueles que não denunciarem. Entidade sindical de condomínios não concorda com imposição
A partir de agora condomínios residenciais e comerciais localizados em Goiânia serão obrigados a comunicar à autoridade policial a ocorrência ou indício de maus-tratos a animais. A lei, que foi sancionada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) na última sexta-feira, 19, torna obrigatória a denúncia de situações de maus-tratos identificadas nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios. Há previsão de sanções e penalidades administrativas em caso de descumprimento.
Além de terem que relatar qualquer suspeita de maus-tratos animais, sendo possível infração àqueles que descumprirem a lei, síndicos ou administradores de condomínios são obrigados a fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados a fim de divulgar o disposto. O documento, publicado no Diário Oficial do Município, também impõe que as denúncias devem ser realizadas de imediato e por telefone, nos casos de ocorrência em andamento.
Já em relação as denúncias por escrito o prazo é de até 24 horas após a ciência do maus-tratos. São exigidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor e possíveis elementos físicos que comprovem o crime.
A autora da proposta é a vereadora Lucíula do Recanto (PSD). Ela conta que, em média, 40% das denúncias de maus-tratos que recebe, são vindas de condomínios.
“Quando me tornei vereadora pensei: ‘Por que não criar uma lei onde os condomínios serão obrigados a retratar ou denunciar crimes de maus-tratos, se não, eles serão responsabilizados?’. A necessidade nasceu de denúncias, que são muitas, em que, na maioria das vezes, vêm de condomínios”, disse a vereadora.
Apesar de apoiar qualquer medida de combate aos maus-tratos de animais, a assessoria jurídica do Sindicato dos Condomínios e Imobiliária (Secovi Goiás) não concorda com a exigência do novo decreto. “Além dessa lei imputar a responsabilidade ao condomínio, ela também extrapola limites dos síndicos e administradores”, diz o advogado Leonardo Avelino. Com uma infração que pode chegar até R$ 200 mil, Leonardo também avalia que, como ainda é uma lei recente, resta à entidade se reunir para avaliar e tratar do assunto.
Ainda sobre as penalidades, ele aponta a subjetividade que a nova lei pode gerar na fiscalização. “Fica à critério do fiscal a fixação dessa multa, que vai de leve a muito grave”, pontua o representante do Secovi. O documento, aprovado pelo prefeito Rogerio Cruz , ressalta que o descumprimento da lei é considerado infração administrativa ambiental e será punido com as sanções previstas em lei, de acordo com a gravidade dos fatos, sem prejuízo das demais sanções de natureza cível, penal e administrativa.
A ativista e atual presidente do Abrigo dos Animais Refugados de Goiânia (AADARPA), Rayane Araújo, acredita que a negligência e omissão contribui para esses maus-tratos. Ela conta que já vivenciou um caso de maus-tratos em um condomínio, onde teve problemas ao adentrar o local.
“No ano passado, tivemos até dificuldade com o condomínio, em adentrar o local, mesmo com os policiais. Era uma situação em que a cadela já estava abandonada há 4 dias sem comida e água. […] O relato veio de uma das moradoras, mas não teve nenhuma denúncia por parte do lugar”, conta.
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