Morte de inadimplente
Condomínio pode cobrar herdeiros antes da partilha de bens
Herdeiro responde por dívida de condomínio sem finalizar partilha de bens, decide STJ
Coproprietários são responsáveis pelas despesas condominiais; entenda decisão da 3ª Turma do STJ
Herdeiros são responsáveis pela despesa do condomínio mesmo que a partilha ainda não tenha sido finalizada. Dessa forma, se um dos herdeiros deixar de pagar a parte que lhe cabe na cota condominial, ao final da divisão dos bens, ele estará devendo este valor para os demais sucessores.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade, decidiu que sucessores coproprietários respondem solidariamente pelas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso previsto no artigo 283 do Código Civil.
O colegiado entendeu também que, nesse caso, em razão da solidariedade, não se aplica a regra legal que limita a obrigação de cada herdeiro ao valor de seu quinhão hereditário, ou seja, da sua parte na herança.
Entenda o julgamento
Um condomínio ajuizou ação de cobrança contra o espólio (bens deixados para os herdeiros) de um homem — a viúva meeira e seis filhos do falecido — pedindo que fossem condenados solidariamente a pagar o montante de R$ 4.325,57, uma vez que teriam deixado de quitar as taxas mensais de condomínio relativas ao imóvel do qual todos eram proprietários. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeiro grau que julgou o pedido procedente.
No recurso ao STJ, os herdeiros e a viúva contestaram a responsabilidade solidária, alegando que, após homologada a partilha, cada herdeiro coproprietário somente responderia pela dívida condominial do imóvel na proporção da sua parte na herança, ainda que o processo não tenha sido finalizado.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, com a morte de uma pessoa, é aberta a sucessão, transferindo-se de imediato a posse e a propriedade dos seus bens e direitos aos sucessores.
Segundo o ministro, a responsabilidade pelos débitos do falecido e por aqueles cujo fato gerador ocorra após a abertura da sucessão, mas antes da partilha, recai sobre a herança. E que, após a partilha, a responsabilidade passa para os herdeiros, na proporção da parte de cada um na herança e limitada ao respectivo quinhão.
De outro lado, o ministro ressaltou que, quando a herança inclui imóvel do qual decorram despesas condominiais, deve-se atentar para a natureza das despesas dos imóvel, o que possibilita ao credor cobrar a dívida de quem quer que seja o proprietário.
No vídeo abaixo, o advogado João Paulo Rossi Paschoal explica melhor como o judiciário costuma avaliar questões semelhantes:
Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/herdeiro-responde-por-divida-de-condominio-mesmo-sem-finalizar-partilha-de-bens-decide-stj/