O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Ambiente

Hidrômetros individuais

Presidente Prudente (SP) aprova a medida para reformas em condomínios

quinta-feira, 21 de março de 2013
WhatsApp
LinkedIn

 Vereadores de Prudente aprovam hidrômetro individual em condomínios

Determinação é obrigatória para novos projetos. Autor justifica que nova lei visa corrigir distorções no consumo da água
 
Foi aprovado em segunda discussão pela Câmara de Presidente Prudente o Projeto de Lei que determina a instalação de hidrômetro individual, por unidade autônoma residencial ou comercial, em edifícios e em condomínios da cidade. A votação foi nessa segunda-feira (18), durante a sessão ordinária.
 
O PL nº 95/16 é de autoria do vereador Izaque Silva (PSDB) e tem como justificativa “corrigir distorções em relação ao efetivo consumo e ao valor pago pela água conferindo assim aos consumidores maior controle e economia”.
 
A determinação é válida somente para novas construções, que deverão ter na planta hidráulica “a possibilidade de instalação de hidrômetro para a aferição do consumo de água global do condomínio e de instalação de um hidrômetro por unidade autônoma, para a aferição do consumo individual”, conforme esclarece o projeto.
 
Ainda em sua justificativa, Silva explica que “como as unidades habitacionais não têm o mesmo número de habitantes, fica claro que o rateio da conta total de água de água pelo número de apartamentos não se constitui na maneira mais justa e equilibrada para o consumidor.”
 
Mesmo com a medição individual, não está descartada a aferição do consumo da água em área comum da edificação, que ainda será dividida entre os condôminos.
 
O documento esclarece ainda que a proposição "não se trata de alteração das condições de concessão de serviços de abastecimento de água aos usuários da rede pública, e sim, apenas, das condições de edificação.”
 
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o Projeto de Lei será enviado ao prefeito em até dez dias e deverá ser sancionsado, promulgado ou vetado no prazo de 15 dias.
 

Fonte: http://www.ifronteira.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet