Tira-dúvidas: home office e o condomínio
Segundo especialista, o condomínio deve ser avisado sobre a atividade que está sendo exercida dentro de casa
Trabalhar em casa tem se tornado cada vez mais comum. Mas a prática, conhecida também como home office, pode não ser tão simples assim quando se mora em um condomínio onde existem normas de convivência.
Por isso, o Portal da Band conversou com o advogado Carlos Artur André Leite, especialista em Direito Imobiliário e Contratual, para tirar as dúvidas mais comuns sobre o assunto.
O morador que decide trabalhar em casa é obrigado a informar o condomínio sobre sua atividade?
É recomendado que o condomínio seja informado quanto ao exercício profissional que o morador vem exercendo, mesmo ele ocorrendo em uma dependência autônoma. O síndico, porteiro, segurança, todos devem estar por dentro do que ocorre no condomínio.
O trabalho pode ser impedido pelo condomínio?
Se esse exercício não traz qualquer incômodo ou risco apresentado pela atividade profissional ao condomínio e aos vizinhos em geral, não há o porquê do seu impedimento. O condomínio deve interferir em tais atividades apenas quando afrontam a lei ou colocam em risco a segurança, o sossego e conforto razoável da comunidade local. Quem se sentir incomodado deve recorrer ao síndico.
É possível anunciar o serviço no mural do prédio?
O condômino que precise ou tenha interesse em desenvolver suas atividades pode anunciá-la, lembrando mais uma vez que ele deve exercê-la no condomínio de forma a causar o mínimo incômodo a seus vizinhos.
Caso o home office esteja utilizando água ou gás, contas que são divididas pelo condomínio, o que acontece?
Se o home office onera o condomínio com qualquer tipo de aumento de uso das dependências e serviços comuns em níveis maiores que o nível máximo de utilização esperado, o trabalho poderá ser impedido. A atual legislação permite que o condomínio estabeleça multas e até exclusão de condômino que esteja em desconformidade com a lei e a convenção do mesmo.
Quais são os trabalhos que não geram problemas nos condomínios e quais podem trazer complicações?
São tranquilas as atividades profissionais intelectuais tais como assessorias profissionais, contadores, economistas, arquitetos, demais atividades que não demandem além de visitas constantes de clientes, ruídos, odores e outros incômodos que possam interferir ou onerar o condomínio.
Já atividades como salão de beleza, consultório de dentista, clínicas médicas e de exames em geral que demandam uso de equipamentos podem causar ruídos, demanda de cargas elétricas diversas da residencial e trânsito de pessoas que possam portar doenças infecciosas. Essas funções dependem de autorizações especiais para funcionamento.
Pode aumentar o número de assaltos por causa da quantidade de gente que entra e sai do condomínio?
A entrada e saída de clientes e visitas constantes aumenta o risco. Por isso, a importância de sempre comunicar porteiro, síndico e segurança quem você está recebendo e quantas pessoas são.
Qual a melhor maneira para que exista uma harmonia entre todos, tanto aqueles que são a favor do home office quanto aqueles que são contra?
Destacamos que tanto os condôminos como o condomínio devem procurar agir com bom senso e a tolerância, visto que, em última análise, todos são vizinhos e, a rigor, têm mais interesses e necessidades convergentes que divergentes. Negociar uma solução boa para ambos é a melhor opção.
Fonte: http://www.band.com.br
Matérias recomendadas