Mudança em condomínios deve obedecer a normas internas
Zeladores e síndicos devem orientar novos e antigos moradores para evitar transtornos aos demais condôminos ou comprometimento à segurança, orienta a Lello
Com o aumento do número de pessoas que vão morar pela primeira vez em condomínios residenciais em São Paulo, o sobe-e-desce de móveis e eletrodomésticos nos prédios de apartamentos tende a se intensificar. Por isso, a Lello, empresa líder em administração de condomínios do Estado, recomenda que haja planejamento e observâncias às normas internas do condomínio para que a mudança não cause transtornos aos demais moradores e nem comprometa a segurança.
Segundo Marcia Romão, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios, é preciso verificar primeiramente o que diz o regimento interno do condomínio. Normalmente o horário permitido para as mudanças é das 8h às 18h de segunda a sexta-feira. Alguns prédios também permitem mudanças aos sábados, no período da manhã, mas nunca aos domingos ou feriados.
Outra questão importante é o agendamento prévio da mudança, para evitar que haja mais de uma no mesmo dia ou horário.
“Se o proprietário não estiver presente na hora da mudança, ele deve informar ao zelador e ao síndico o nome da pessoa que irá fazer este acompanhamento”, observa Marcia.
A gerente da Lello diz que o síndico e o zelador devem orientar novos e antigos condôminos sobre as regras para mudanças e registrar previamente as informações como nome da empresa e dos funcionários. É importante também ter um funcionário (o zelador, preferencialmente), acompanhando toda a mudança e outro escalado para observar a entrada da garagem, além de haver o revestimento do elevador de serviço com um acolchoado.
Os moradores também precisam adotar alguns cuidados, informando-se sobre horários permitidos e regras relativas a barulhos.
“O regimento interno normalmente prevê que se houver danos às áreas comuns durante o carregamento dos móveis, o morador poderá ser responsabilizado”, alerta Marcia.
Com a chegada de novos moradores, lembra a gerente da Lello, o síndico deve providenciar a atualização do cadastro, incluindo nomes, telefones e emails, números das placas dos veículos e informações sobre dias e horários dos empregados das unidades.
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