O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Mercado

IGP-M: Alta no aluguel

Indicador tem alta em dezembro e acumula 17,78% em 12 meses

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
WhatsApp
LinkedIn

IGP-M tem alta de 0,87 em dezembro de 2021

Indicador acumula 17,78% em 12 meses. Veja como fica a situação do reajuste de aluguel e saiba como inquilinos e proprietários podem negociar os valores

O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) de dezembro de 2021 – mês de referência – teve alta de 0,87%, de acordo com dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas no dia 29/12, contra alta de 0,02% registrada no mês anterior. Com esse resultado, o IGP-M acumulado no geral do ano e dos últimos 12 meses é de 17,78%. A título de comparação, em dezembro de 2020, o índice havia subido 0,96% e acumulava alta de 23,14% em 12 meses.

Mês de referência: Dezembro de 2021

O Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado (IPA-M) teve alta de 0,95% em dezembro, após cair 0,29% em novembro. O Índice de Preços ao Consumidor Mercado (IPC-M) variou 0,84%, após subir 0,93% na aferição do mês anterior. E o Índice Nacional de Custo da Construção Mercado (INCC-M) teve alta de 0,30%, contra 0,71% de novembro.

“A maior contribuição para o resultado do IGP-M de dezembro partiu do índice ao produtor. O resultado deste mês foi influenciado pela aceleração dos preços de bovinos (11,69%), reflexo da demanda doméstica e da retomada das exportações e, pela aceleração dos preços de safras afetadas por geadas e seca, como café (12,52%) e cana-de-açúcar (2,83%). Esses últimos itens também ajudam a explicar a elevação de 20,57% acumulada pelo IPA em 2021. Os preços da cana-de-açúcar avançaram 57,13% no ano, enquanto o preço do café subiu 152,35%, no mesmo período”, analisou André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O que é o IGP-M?

O índice é o principal indexador de tarifas de serviços como, por exemplo, internet, energia elétrica, TV por assinatura, planos de saúde, mensalidades escolares. E, em especial, na correção anual dos contratos de aluguéis residenciais. Tanto que, pelo seu uso no mercado imobiliário, o indicador ficou conhecido como “Inflação do aluguel”.

O IGP-M sofre influência considerável, por exemplo, das oscilações do dólar e de outros indicadores. Ou seja, varia de acordo com o momento econômico.

O índice é a base usada pelo QuintoAndar pra calcular o reajuste anual dos contratos de aluguel firmados com propostas feitas até 25/11/2020. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses.

Qual índice é usado no reajuste de aluguel?

Justamente por conta da grande alta do IGP-M iniciada em meados de 2020, no final de novembro do ano passado o QuintoAndar anunciou ao mercado que os novos contratos firmados pela plataforma com propostas enviadas a partir de 26/11/2020 passam a ter o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência para o reajuste de aluguel.

O IGP-M, no entanto, segue valendo para os contratos firmados na plataforma com propostas feitas até 25/11/2020.

E o percentual anunciado pela FGV, de 17,78% no acumulado dos últimos 12 meses, será o índice usado pelo QuintoAndar no reajuste do aluguel nos contratos que fazem aniversário em janeiro de 2022, caso o proprietário do imóvel não aceite reajustar pelo IPCA ou algum outro valor de comum acordo com o inquilino.

Com o contexto econômico atual e a forte alta do IGP-M, além de adotar o IPCA em novos contratos, a empresa tem atuado para facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários. A imobiliária digital tem entrado em contato com os donos de imóveis sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis. Mas a decisão é inteiramente dos proprietários.

Cálculo do reajuste de aluguel

Não sabe como fazer o cálculo de reajuste do aluguel? Use a calculadora do QuintoAndar.

Entenda o cálculo do reajuste. Por exemplo: com o IGP-M de 2021 acumulado dos últimos doze meses fixado em 17,78% em dezembro, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 com vencimento em janeiro de 2022, realiza-se a multiplicação do valor por 1,1778 (R$ 1.500,00 X 1,1778). O resultado: R$ 1.766,70. Portanto, este passa a ser o valor que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste de aluguel, daqui a 12 meses, caso o proprietário não aceite reajustá-lo de outra forma.

Também é possível fazer o calculo de forma automatizado através da calculadora.

https://conteudos.quintoandar.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet