Iluminação pública
Nova resolução da ANEEL cita vias internas de condomínios
Resolução ANEEL nº 888/2020: Nova regulamentação dos serviços de Iluminação Pública
Após longa e intensa discussão entre os diversos agentes envolvidos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) finalmente publicou a Resolução Normativa nº 888/2020, que modifica a Resolução Normativa nº 414/2010, aprimorando as disposições relativas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço de iluminação pública.
A nova norma, que entrou em vigor em 03/08/2020, foca no relacionamento entre Municípios e o Distrito Federal, concessionárias dos serviços de iluminação pública e as distribuidoras de energia elétrica, trazendo alterações sensíveis e que impactam, positivamente, no setor de iluminação pública.
A REN 888/2020 introduz um novo capítulo na REN 414/2010 específico sobre o setor de iluminação pública, sistematizando as disposições sobre a matéria e removendo incertezas que causavam profunda insegurança jurídica, constituindo um gargalo para o desenvolvimento do setor.
Artigo sobre condomínios
O artigo 53-O, §1º, III, da Resolução Normativa nº 414/2010 excluía do rol de iluminação pública a iluminação de vias internas de condomínios. Já a Resolução Normativa nº 888/2020, apesar não revogar o referido dispositivo, traz expresso, em seu artigo 20-A, II, que as disposições do capítulo se aplicam também à iluminação de vias internas de condomínios, sujeitando estes à observância das regras descritas na resolução.
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Fonte: https://www.conjur.com.br/ e http://www.azevedosette.com.br/