Imóveis do Airbnb
Plataforma não deve remover imóveis do Beach Park
Airbnb não deve remover anúncios de locação de imóveis do Beach Park
Beach Park processou a plataforma ao identificar anúncios feitos por condôminos
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido do Beach Park Club para remover anúncios de locação de imóveis feitos por condôminos na plataforma digital Airbnb. Por outro lado, a empresa terá de identificar quem fez as postagens. Leia a íntegra da decisão.
O Beach Park alegava que os anúncios foram feitos de forma ilícita, porque violariam a convenção condominial de que a locação não poderia ser inferior ao período de trinta dias. Além disso, algumas das publicações utilizavam as marcas do Beach Park e fotografias de direito autoral do condomínio, sem autorização.
Na primeira instância, a juíza Rosana Moreno Santiso, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, entendeu que a responsabilidade não é da plataforma e sim dos condôminos que fizeram os anúncios. Diante disso, concedeu parcial provimento à ação do Beach Park, determinando que o Airbnb forneça os dados dos anunciantes, com base no artigo 15 e 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), para formar conjunto probatório.
Diante da negativa em relação à remoção dos anúncios, o Beach Park entrou com uma apelação cível para que parte da sentença fosse reformada. O relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, considerou a decisão anterior correta e citou outra decisão sobre o Marco Civil da Internet (MCI), que em seus artigos 2º e 3º, tem “o viés de assegurar princípios como a liberdade de expressão, a livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor, de modo que a remoção dos conteúdos se mostra mais prejudicial a eles que a própria permanência dos anúncios”.
Na decisão, cita também o artigo 19 do MCI, que diz que para a proteção da liberdade de expressão e o impedimento da censura, a plataforma só poderá ser responsabilizada por danos causados por terceiros se não tomar providências após uma ordem judicial. Assim, mantém decisão de primeiro grau e nega pedido para remoção de conteúdo.
Para Walter Vieira Ceneviva, advogado especialista em mídia e telecomunicações, a decisão em questão traz um precedente importante “para assegurar uma dimensão valiosa da liberdade de expressão, que é a liberdade de expressão comercial. O fundamento do tribunal foi extraído do Marco Civil da Internet, mas é claro que isso é um fundamento de origem constitucional”, no que diz respeito ao artigo 5º da Constituição Federal.
“Todas as plataformas digitais cuidam de ter um papel muito claro e muito definido. Então ela tem a responsabilidade por aquilo que cabe a ela cuidar e sobre aquilo que ela assumiu, não sobre coisas que cabem a terceiros”, afirma o advogado Marc Stalder, sócio de imobiliário do Demarest.
Ele explica, também, que o Airbnb não está sujeito à convenção condominial e, portanto, é inviável que seja responsabilizado pelos motivos expostos na ação do Beach Park.
A ação tramita com o número 1004410-90.2019.8.26.0011.
https://www.jota.info/