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Jurídico

Impasse judicial

Entrada de condomínio em terreno vizinho não pode ser obstruída

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Justiça decide que moradores podem usar entrada de condomínio bloqueado com pedras em Ribeirão Preto, SP

Decisão é do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Liminar garantia direito a acesso. Impasse na Chácara Flora começou em 2010, após empresa comprar parte de terreno onde residencial já estava instalado.

O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), decidiu que os moradores da Chácara Flora, na zona Leste, podem usar a entrada do condomínio, fechada com pedras em fevereiro deste ano após ação de reintegração de posse.

A entrada fica na Rua Niterói e é a única disponível aos condôminos. A disputa judicial era travada com a Prática Engenharia, que é proprietária do terreno vizinho e alega que a rua de acesso e a portaria do residencial foram construídas em uma área da empresa.

A Prática Engenharia pode recorrer da decisão.

O pedido para averbação da servidão, documento que permite os moradores utilizarem o acesso, foi feito pelo advogado Alexandre Bonilha, que representa o condomínio. De acordo com ele, a obstrução afetaria 160 famílias que moram no imóvel.

De acordo com o juiz, a servidão já existia desde a construção do primeiro condomínio, em 1991. À época, houve expedição do Habite-se para construção de um empreendimento na área adquirida pela Prática Engenharia.

O direito ao uso da entrada havia sido garantido em liminar.

A Prática Engenharia tem 90 dias para realizar a averbação da servidão ao condomínio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Procurada, a empresa não comentou a decisão.

Entenda o caso

No final dos anos 1980, a construtora EGP Fênix Empreendimentos concluiu a construção do condomínio residencial Chácara Flora, na Rua Niterói.

Segundo o síndico Randolfo Fuhs, para que a incorporadora pudesse conseguir o Habite-se na prefeitura, o projeto precisou ser dividido em dois.

“O projeto consistia em uma área de 12 blocos de um lado, mais seis de outro e também uma área de lazer. Ele construiu os outros blocos, a área de lazer, mas não construiu os [seis] prédios. Para ele poder entregar os imóveis que estavam prontos, ele precisava do Habite-se. Para conseguir o Habite-se, ele teve que dividir o projeto em dois”, explicou.

De acordo com Fuhs, no momento da divisão, a prefeitura deixou uma parte do terreno com uma matrícula e a outra parte com outra, pois a obra não estava toda concluída.

Em 2010, a EGP Fênix vendeu uma parte do terreno para a Prática Engenharia. É nesta parte, segundo o síndico, que estão a portaria, a rua de acesso e a área de lazer do Chácara Flora, mas todo esse espaço não pertence mais ao condomínio.

“Onde estão a portaria e parte da rua pertence à outra matrícula, que é o novo proprietário. Não pertence ao condomínio. Mas foi entregue, de acordo com o projeto que nós temos, foi entregue a portaria para nós, para uso nosso. (...) Aí eu falo que é o segundo erro da prefeitura porque ela, ao dividir a área, separou os projetos, autorizou a nova proprietária a fazer um novo projeto, dando a rua como servidão para os dois projetos, para o antigo Chácara Flora e para o novo”, disse.

Bloqueio

O acesso pela portaria foi bloqueado pela empresa em 24 de fevereiro. Já em 10 de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a entrada fosse desbloqueada.

Na decisão, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia atendeu ao pedido do condomínio, que contestava a liminar que dava direitos à empresa de demolir a guarita e de bloquear o acesso ao condomínio.

https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2022/11/29/justica-decide-que-moradores-podem-usar-entrada-de-condominio-bloqueado-com-pedras-em-ribeirao-preto-sp.ghtml

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