O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Daphnis Citti Lauro

Importância da administradora

Empresa é vital para saúde do condomínio, diz especialista

12/09/13 11:08 - Atualizado há 11 anos
WhatsApp
LinkedIn

  Por Daphnis Citti*

A auto administração, comum nos condomínios antigamente, tornou-se impraticável nos dias de hoje. Se antes ela era uma opção mais econômica, especialmente para prédios de menor porte, atualmente a situação é outra, explica o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário.

“Este tipo de auto gestão requer o trabalho de, no mínimo, um contador e um advogado, o que acaba saindo mais caro que o valor de uma taxa de administração. E também não compensa tecnicamente, porque o trabalho necessário para uma boa e competente administração envolve conhecimento de várias áreas, além do atendimento a inúmeras normas e exigências tanto fiscais quanto trabalhistas e até mesmo de medicina do trabalho”, diz o advogado.

Muitas vezes mal vistas pelos condôminos, as administradoras têm papel fundamental no dia a dia do condomínio. “Entre diversas funções, elas são responsáveis por orientar os síndicos, convocar assembleias, participar delas e normalmente elaborar as atas, além de registrá-las em cartório e distribuí-las”.

Daphnis de Lauro lembra que há ainda a emissão dos boletos de cobrança, a baixa dos pagamentos, a cobrança dos inadimplentes, o controle de despesas, a cotação para obras, entre outras.

“Sem contar a obrigação de emissão da NFTS (Nota Fiscal de Tomador de Serviço), retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) na fonte, brigada de incêndio, CIPA, PPRA, vistoria do para-raios, recarga dos extintores, limpeza da caixa d'água e desinsetização, contratação e dispensa de funcionários, etc”, completa o especialista.

À administradora também cabe notificar os condôminos que descumprem as normas da convenção ou do regulamento interno, intermediar os conflitos e também o relacionamento entre condôminos, síndico e funcionários. E deve ainda elaborar os balancetes mensais, com os documentos comprobatórios das despesas do condomínio e os enviar aos conselheiros. Posteriormente, precisa responder às dúvidas e observações do conselho.

“Por tudo isso, os condôminos e, principalmente, os síndicos devem ser orientados a não escolher a administradora pelo preço, mas sim pela honestidade e competência. Todo trabalho deve ser remunerado e, quem trabalha bem, tem que receber à altura. Qualquer erro administrativo poderá resultar em graves consequências, principalmente financeiras”, finaliza Daphnis de Lauro.

(*) Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, que administra condomínios e locações e atua como síndica terceirizada.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet