Improbidade administrativa
Imóvel é bloqueado em ação que apura desvios de R$ 16,6 mi em AL
Juíza mantém imóvel bloqueado em ação que apura desvios de R$ 16,6 mi na AL
O atual dono do apartamento requereu a liberação do bloqueio registrado no nome do servidor acusado de integrar o suposto esquema de desvios, mas teve o pedido negado liminarmente
Ajuíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a constrição judicial que atingiu o imóvel num processo de improbidade administrativa, que apura suposto esquema de R$ 16,6 milhões na Assembleia Legislativa.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13).
Através de embargos de terceiro, o atual proprietário alegou que adquiriu o apartamento do Residencial Harmonia, localizado no bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá, do servidor Mario Kazuo Iwassake, que é alvo da ação civil pública. Disse que exerce a posse sob o bem desde julho de 2016 e que só não fez a transferência de propriedade porque o imóvel era financiado mediante alienação fiduciária.
Nos autos, o embargante reclamou que a indisponibilidade tem lhe causado prejuízos, pois o impossibilita de transferir o financiamento do imóvel e de realizar outros atos.
Na decisão, a juíza explicou que o bloqueio não prejudica a posse do embargante sobre o apartamento.
“Não obstante os argumentos expostos pelo embargante, ao menos neste início de procedimento, não há sequer indícios de qualquer turbação ou esbulho na alegada posse sobre o imóvel em questão, não existindo, na referida ação principal, sentença de perdimento do referido bem ou ato expropriatório em relação aos bens indisponibilizados, sequer em relação àquele indicado pelo embargante”.
Além disso, a magistrada frisou que a alegada intenção de transferência do financiamento “não é suficiente para sustentar o periculum in mora, até mesmo porque não foi apresentada nenhuma proposta concreta de aquisição ou urgência na regularização da propriedade”.
“Desta forma, embora plausível o direito alegado pelo embargante, não vislumbro a existência de iminente risco irreparável ou de difícil reparação, suficiente para justificar a concessão da liminar pleiteada nestes embargos de terceiro, notadamente considerando que a medida atacada não retira dos embargantes a posse do bem atingido pelo gravame, servindo, por ora, apenas para evitar a sua alienação enquanto pendente a ação civil pública”, concluiu a juíza.
Justiça gratuita
Ao final, a magistrada deferiu o pedido de justiça gratuita após o autor dos embargos comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais.
O caso
O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior, o ex-parlamentar, Mauro Savi, os servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mario Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, a empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda e seus representantes Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros.
A ação é fruto de um inquérito civil que apurou a existência de irregularidades na concorrência pública que sagrou a construtora Tirante como vencedora da construção do estacionamento da Assembleia Legislativa.
A empresa conseguiu vencer a concorrência pública por oferecer “menor preço global”, no valor de R$ 29,6 milhões.
Em janeiro de 2014, Romoaldo Júnior, então presidente da AL, e Mauro Savi, como 1º secretário, homologaram a licitação, tendo a obra iniciado em abril do mesmo ano, com prazo final de 10 meses.
Em janeiro de 2015, o contrato foi aditivado para estender a data final de entrega em mais quatro meses e acrescer ao seu valor a quantia de R$ 6,9 milhões.
Os pagamentos feitos à empresa foram acompanhados pelos servidores Mario Kazuo, Valdenir Rodrigues e Adilson Moreira, que foram nomeados a fiscalizar a execução do contrato. Contudo, de acordo com a denúncia, eles deixaram de descrever com precisão quais serviços tinham sido efetuados, mas apenas o percentual que havia sido executado para cada item do cronograma físico-financeiro da obra.
Em julho de 2015, a Secretaria Geral da AL emitiu parecer sobre a construção, onde constatou diversas irregularidades graves que levaram a Assembleia a notificar a empresa a desocupar o imóvel.
Uma perícia feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou que vários serviços pagos pela Casa de Leis à construtora não foram realizados ou foram parcialmente, bem como outros foram executados em duplicidade, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da empresa de R$ 16,6 milhões.
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