Inadimplência condominial
Condomínio em Cascavel gera mais de 200 ações judiciais
Atraso no pagamento de condomínio no Riviera gera mais de 200 ações judiciais e já há imóvel indo a leilão
Onda de processos preocupa o judiciário; em um dos casos, dívida original de R$ 500 culminou em decisão por leilão
O residencial Riviera, com mais de 2 mil imóveis foi entregue em setembro de 2017, agrupado em dezenas de condomínios menores. Passados menos de três anos, já há mais de 200 ações judiciais em trâmite nas Varas Especiais em Cascavel onde os síndicos tentam receber condomínios em atraso. Para manutenção, cada condomínio arrecada taxas de R$ 60 a R$ 100 e estes valores tem tido alta inadimplência.
Alguns casos chegam a negociação ou há o pagamento, mas há situações onde a Justiça de Cascavel tem determinado a busca de bens e penhora do imóvel.
Um dos processos teve uma decisão na última semana determinando o leilão do imóvel. A dívida era de cerca de R$ 500. A juíza Jaqueline Allievi ordenou busca de recursos dos proprietários e até tentou a busca e apreensão de um veículo Corcel, mas o carro não foi localizado.
Os donos do apartamento não compareceram à audiência e o valor atualizado da dívida é de R$ 641. Já a Caixa Econômica Federal diz que o saldo devedor do apartamento é de R$ 63.163,18 e que as parcelas estão inadimplentes desde setembro de 2018.
O apartamento penhorado foi avaliado em R$ 82 mil e os lances serão de pelo menos 60% deste valor. A data do leilão ainda não foi divulgada.
A Caixa tem questionado nos processos a decisão de penhora, dizendo que os beneficiários seriam donos apenas do direito sobre os imóveis, e não dos apartamentos em si, mas as penhoras têm sido mantidas.
Em outro processo o juiz Osvaldo Alves de Oliveira demora preocupação com o volume de ações judiciais envolvendo o empreendimento.
“Pelo ‘andar da carruagem’, ou seja, pela quantidade de ações que passou acorrer aos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, parece que o problema da inadimplência das taxas condominiais naquele lugar (até pela condição econômica desfavorável e baixa capacitação laboral de muitos, associada à atual taxa de desemprego do País) adquirirá ares de cronicidade, inclusive por ser despesa que ‘compete’ com o pagamento das prestações do financiamento. Quase sempre não se achará nada para ser penhorado dos devedores (condôminos), visto serem pessoas pobres. Logo, é hora deste Juízo adotar uma compreensão equânime para tais processos, relativamente ao cabimento, ou não, da penhora do imóvel gerador da dívida ou de direitos contratuais dos devedores sobre ele”, disse.
A CGN enviou um pedido de informação para a Caixa sobre o assunto. A resposta enviada não aborda diretamente a questão da inadimplência e ações judiciais envolvendo os imóveis:
“A CAIXA informa que as denúncias de ocupação irregular, venda, invasão ou abandono do imóvel, podem ser registradas por meio do canal ‘Contato Seguro’, através do endereço https://www.contatoseguro.com.br/caixa, ou pelo telefone 0800 512 6677. Quando do recebimento de denúncias desta natureza, o banco adota os procedimentos cabíveis, à luz das regras do Programa, que podem resultar em sanção ao beneficiário, caso confirmada. Nestes casos, a unidade habitacional será retomada e destinada a uma outra família, selecionada pelo Ente Público, conforme Portaria do Ministério das Cidades nº 163/2016. A CAIXA divulga os dados referentes à habitação por meio dos balanços nacionais disponíveis na central de resultados”.
Fonte: https://cgn.inf.br