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Radar LELLO

Inadimplência em condomínio

Nível de devedores cai 33% em dois anos, em SP

quarta-feira, 28 de março de 2018
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Inadimplência no pagamento de condomínios em SP cai 33% em dois anos com retomada da economia

Com a retomada da economia, a inadimplência no pagamento de condomínios na cidade de São Paulo caiu 33,7% nos últimos dois anos.

É o que aponta pesquisa realizada pela administradora Lello Condomínios, a maior do país, com base nas informações de 2,5 mil prédios de sua carteira.

No primeiro bimestre deste ano o índice médio de boletos não pagos após 60 dias da data do vencimento foi de 3,7% do total, contra 5,58% no mesmo período de 2016. Na comparação com os dois meses iniciais de 2017, quando a taxa de inadimplência foi de 4,48%, a queda é de 17,4% em um ano.

Além do aquecimento da economia e diminuição dos índices de desemprego, a queda da inadimplência no pagamento do condomínio também é fruto de uma nova legislação prevista no novo Código de Processo Penal, que tornou a cobrança judicial de cotas em atraso muito mais ágil do que era no passado.

Somente no último ano a Lello obteve um aumento de 15% no número de acordos amigáveis – sem necessidade de cobrança na Justiça – para quitação de cotas em atraso pelos moradores.

“A inadimplência é o principal fator de risco para a saúde financeira dos condomínios. Quando o condomínio não tem recursos, os cuidados com manutenção e valorização são os primeiros a serem esquecidos e o resultado prático e direto é a diminuição da qualidade de vida e a desvalorização do empreendimento”, afirma Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.

Ela observa que o atual índice médio de inadimplência em condomínios em São Paulo é mais baixo do que os verificados no pagamento de cartões de crédito de pessoas físicas.

Para ela, o síndico deve ter pulso firme no combate à inadimplência, mas cada caso é um caso, e a tentativa de diálogo deve prevalecer, sobretudo com aqueles condôminos que não são devedores crônicos, isto é, estão inadimplentes por questões pontuais.

“Para os casos crônicos, a solução é a cobrança judicial”, afirma. No caso do Estado de São Paulo, uma lei estadual permite protestar os boletos em aberto, colocando, desta forma, o nome dos condôminos devedores em serviços de proteção ao crédito.

 

Fonte: exame.abril.com.br/

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