Punição reduz inadimplência em condomínio
A inadimplência recua nos condomínios da capital paulista. O número de ações judiciais por falta de pagamento no Fórum de São Paulo caiu 13,3% nos cinco primeiros meses do ano ante igual período em 2010, para 3.921 processos. Considerando apenas maio, a retração foi de 23,2%.
Para Hubert Gebara, diretor do Grupo Hubert - responsável pela pesquisa - e vice-presidente do Secovi-SP (sindicato da habitação), a tendência é de queda, se o cenário econômico não mudar.
Segundo Hubert, os acordos extrajudiciais ajudaram nesse movimento, impulsionados pela possibilidade do protesto do boleto do condomínio, respaldado pela lei estadual em vigor desde 2008.
Ela permite protestar o nome do devedor já no dia seguinte ao vencimento, mas o mais usual é tentar um acordo por, em média, 90 dias.. Além da multa de 2%, os inadimplentes devem pagar juros de 1% ao mês, se não houver outro índice fixado na convenção.
Márcia Romão, gerente da Lello Condomínios, observa haver dois tipos de devedores: o crônico, em geral, inadimplente também com outros pagamentos, e o pontual, que "vai lidando com as contas" à medida que elas chegam.
Síndico de um prédio em São Paulo, no qual há dois grandes devedores, inadimplentes com 17 cotas e seis outros pequenos, com até três meses de atraso, o médico Newton Roldão optou por exigir o pagamento da cota atual e de uma antiga (pelo valor de agora) ao mesmo tempo, sem juros, mas com multa.
Fonte: http://www.monitormercantil.com.br
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