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Inadimplência

Inadimplência em Manaus

Índice de maus pagadores em condomínios na capital chega a 25%

segunda-feira, 15 de outubro de 2012
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 Inadimplência na taxa de condomínio preocupa síndicos em Manaus

Se a inadimplência de um condomínio cuja mensalidade custa R$ 1,5 mil é de 25%, no reajuste anual, o valor da cobrança mensal vai passar para R$ 1.875
 
O índice de inadimplência das taxas de condomínios em Manaus gira em torno de 25%, de acordo com empresas administradoras de empreendimentos residenciais do tipo. Para esses escritórios, o percentual é preocupante, visto que o aceitável nesse tipo de gestão é de até 12%. Atualmente, existem cerca de 500 condomínios na capital amazonense.
 
Segundo o diretor da RPW Predial, que administra 50 condomínios na cidade, Roberto Rodrigues, dos cerca de 7 mil contratos ativos, a média de inadimplência desses clientes é de 30% e o acompanhamento disso, por parte do síndico, é um desafio diário.
 
“O acompanhamento desse devedor deve ser feito de perto pelo síndico junto com a administradora. Ele precisa identificar se aquele é um inadimplente crônico, eventual e pontual, para poder tomar as ações cabíveis”, explicou Rodrigues.
 
Para o diretor, antes de adquirir ou alugar uma unidade, além de se informar sobre toda a estrutura que o condomínio oferece, (como guarita armada, câmeras, piscina, elevador e churrasqueira, por exemplo) o condômino tem que saber o custo que isso terá mensalmente no seu orçamento. “O maior desafio em Manaus é deixar claro para os condôminos como funciona a gestão e mostrar que todos possuem direitos e deveres iguais”, observou.
 
Conforme o vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Amazonas (Creci-AM), Ricardo Benzecry, a inadimplência não afeta apenas o nome do devedor, mas também todos os outros condôminos. “O bom pagador, ele acaba absorvendo a dívida do mau pagador”, declarou Benzecry.
 
Isso porque a taxa de condomínio, que hoje em Manaus custa em média entre R$ 150 é R$ 2,3 mil, é composta não só pelos gastos mensais do empreendimento, mas também pela chamada taxa de segurança. 
 
Na previsão orçamentária apresentada em assembleia, o síndico precisa apresentar toda a tabela de custos do condomínio, incluindo mão de obra, a taxa de segurança, que é calculada de acordo com a inadimplência dos moradores.
 
Se a inadimplência de um condomínio cuja mensalidade custa R$ 1,5 mil é de 25%, no reajuste anual, o valor da cobrança mensal vai passar para R$ 1.875.
 
Ricardo Benzecry defendeu a cobrança de um valor justo pelas administradoras de condomínios, ao afirmar que muitos prédios trabalham com orçamentos apertados.
 
“Já é da natureza humana reclamar e a taxa de condomínio não escapa disso. Mas é preciso considerar que tudo é dividido pelo número de moradores e que toda essa infraestrutura, se você fosse pagar só para a sua casa, sairia muito mais caro”, analisou Benzecry.
 
Segundo o diretor da Imobiliária Procasa, Marcos Pinto, os valores cobrados pelos condomínios podem variar de R$ 150 (em condomínios no Distrito Industrial, por exemplo), até R$ 2 mil em áreas mais nobres, como Ponta Negra e Adrianópolis.
 
Ele explicou que a localização do empreendimento não influencia diretamente no valor cobrado, mas sim a infraestrutura disponibilizada. Hoje, as taxas podem ser reajustadas pela inflação e também pela valorização do salário mínimo.
 

Protestar é a melhor forma de cobrar

 
Para evitar que o valor devido pelos condôminos inadimplentes recaia sobre os que prestam suas contas em dia, é papel do síndico e das administradoras cobrarem os moradores de maneira correta.
 
Para Roberto Rodrigues, o síndico jamais deve deixar de adotar ações na Justiça quando achar necessário. De acordo com o diretor, o protesto da taxa de condomínio é uma das melhores formas de reaver o dinheiro devido. “Hoje, só quatro Estados permitem o protesto da cota de condomínio e o Amazonas é um deles”, destacou, ao referir-se à Lei Estadual 3559/10.
 
Mas o especialista também alega que é importante o síndico levar o fator ‘humano’ em consideração e analisar caso a caso antes de tomar atitudes mais enérgicas.
 
“Existem casos de ações judiciais em que o devedor perde até o imóvel por causa do débito com o condomínio. Mas a Justiça já está aí para tomar as medidas legais, então não cabe ao síndico proibir o inadimplente de usufruir das áreas comuns do prédio, até porque todos ali são coproprietários do empreendimento”, aconselhou.
 
A escolha da administradora do condomínio é feita pelos próprios moradores, mas também pode ser uma indicação da construtora. Hoje, Manaus não possui uma entidade empresarial que concentre ou organize a categoria de administradores de condomínios, imobiliárias e incorporadoras.

Fonte: http://www.d24am.com

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