Ações de despejo crescem 12% na Bahia
Falta de pagamento das taxas de condomínio é uma das causas de processos
O Tribunal de Justiça da Bahia julgou 900 ações de despejo ao longo de 2014, um crescimento de 12% em relação ao ano anterior. Os dados são de uma pesquisa recém-divulgada pelo Sindicato da Habitação (Secovi), que aponta também um aumento das ações por causa da inadimplência com o condomínio. O tema preocupa os donos de apartamentos alugados, pois, em caso de inadimplência do inquilino, o condomínio pode até solicitar a alienação do imóvel.
Para evitar problemas com inquilinos, o advogado Bernardo Chezzi, especialista em direito imobiliário, lembra que é importante que a responsabilidade pelo pagamento esteja explícita no contrato.
"De acordo com o Código Civil, o condomínio deve ser pago por quem está ocupando o imóvel. Mas, para evitar questionamentos na Justiça, é preciso que isso esteja claro em contrato", afirma Chezzi.
O advogado destaca ainda que é fundamental estabelecer um prazo de encerramento do contrato. "Se não houver essa data de saída no contrato, o inquilino pode ocupar o imóvel por até cinco anos", explica.
Ele aponta também como alternativa que o valor do condomínio seja diretamente incorporado ao aluguel, o que eliminaria qualquer tensão quanto à aceitação do débito. E em último caso recorre-se à execução judicial.
Com 20 anos de atuação em direito imobiliário, o advogado Edson Monteiro Salomão percebe um aumento nos casos de despejo que transitam pelo seu escritório. "A nova lei facilita o despejo. Uma ação que levava anos na Justiça hoje é julgada em poucos dias", avalia Salomão, que atribui os problemas à economia nacional.
"Em épocas de crise ou quando se perde o emprego, as primeiras despesas cortadas são o aluguel e o condomínio", lembra o advogado. A frase de Salomão, que durante 15 anos foi advogado do Sindimóveis, ilustra os números que foram levantados pelo Departamento de Pesquisa de Mercado do Secovi.
O presidente da entidade, Kelson Fernandes, credita esse aumento em parte aos contratos de aluguel assinados para o período da Copa do Mundo de 2014, entre junho e julho. "A inadimplência sugere que os inquilinos tenham deixado os imóveis (após a Copa) sem quitar os condomínios", analisa.
A falta de pagamento da taxa de condomínio causou uma média mensal de 628 ações de despesas condominiais em 2014, acima da média mensal registrada em 2013, que foi de 607. De janeiro a dezembro de 2014, foram protocoladas 7.540 ações, contra 7.281 processos em igual período de 2013. Segundo os dados do Secovi, o total foi o maior registrado no acúmulo dos últimos três anos.
De acordo com o levantamento, os meses com maior quantidade de ações foram julho, mês da Copa, com 873 casos, agosto (1092) e setembro (788). Em relação a agosto de 2013, quando foram registradas 692 ações, a pesquisa da Secovi detectou um aumento de 57,8%.
O estudo indica ainda que apesar de a maior quantidade de ações ter sido registrada em agosto, a maior variação positiva no ano passado ocorreu no mês de julho, com aumento de 65,7% das ações em relação às 527 ocorrências verificadas em junho. Quanto às ações de despejo, as maiores variações ocorreram em outubro e março, com aumento de 63,8% das ações, em relação aos meses anteriores.
Fonte: http://atarde.uol.com.br/
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