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Inadimplência

Inadimplência no ES

Metade dos devedores de condomínio terminam com ações judiciais

terça-feira, 30 de maio de 2017
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Metade dos casos de inadimplência de taxa de condomínio vai para Justiça no ES

Advogados disseram que o desemprego e a queda na renda das famílias no Espírito Santo tiveram impacto também dentro dos condomínios.

O desemprego e a queda na renda das famílias no Espírito Santo tiveram impacto também dentro dos condomínios. Com as finanças mais apertadas, muita gente deixou de pagar a taxa condominial. Isso, no entanto, também aumentou as chances de perder o imóvel. Segundo advogados, cinco em cada dez casos de inadimplência acabam indo parar na Justiça.

O novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, diz que o dono do imóvel inadimplente é obrigado a pagar a dívida em até três dias após ser citado pela Justiça, sob pena de penhora do imóvel. Antes, o condomínio entrava com uma ação de cobrança, que tinha um trâmite, e só depois vinha a execução do bem – ou seja, a penhora –, algo que levava em torno de 5 a 7 anos. Agora, o tempo caiu para um ano e meio.

“É difícil falar em números, mas a cada dez casos, cinco vão para a Justiça. Nem toda cobrança vai ser ajuizada, depende do caso a caso. Quem não vai, é porque fecha acordo com o condomínio. E quando vai para a Justiça, dos processos que eu ingressei, quando o condômino é citado para pagar, ele normalmente faz acordo e paga”, explicou o diretor jurídico da Ademi-ES, Gilmar Custódia.

Segundo o sócio da Condonal Administradora de Condomínios, Ilson Reis, é evidente e visível o aumento da inadimplência. “É um aumento de 15% a 20% da inadimplência. É reflexo da perda do emprego, rendimentos diminuídos. Mas o próprio comportamento das pessoas mudou em relação a ter uma ação judicial nesse sentido”, falou.

De acordo com o advogado especializado em Direito Imobiliário, Diovano Rosetti, a cada mês, em seu escritório, se ingressa em torno de 30 a 40 ações de cobrança de condomínio. “A ação de cobrança mudou. Antes tinha que entrar com ação de cobrança, o juiz tinha que dar uma sentença e depois, se não houvesse recurso, ele executava a dívida. Hoje é um processo rápido”, explica.

Segundo ele, numa escala de 0 a 100%, a chance de sucesso do condomínio na cobrança está em torno de 70%. “Os outros 30% podem ser espólio, envolvem proprietários não encontrados ou a pessoa não tem como pagar, faz acordo e não cumpre”, falou.

Rosetti conta que já viu dívidas altíssimas.

“Isso corre em prédios com condomínios mais alto, por exemplo, um caso na Praia do Canto. O dono de uma cobertura duplex inacabada que ficou cinco anos sem pagar a taxa. A dívida beira a R$ 300 mil”, destacou.

De acordo com a coordenadora dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a juíza Giselle Onigkeit, o devedor tem espaço para se defender. Mas, se não chegar a acordo e não pagar a dívida, o imóvel vai a leilão.

“A maioria das pessoas, 90%, acaba pagando a dívida. Mas já tive casos da pessoa ficar sem imóvel. Quando isso ocorre, é feito um leilão público. Uma parte do dinheiro vai para pagar a dívida do condomínio, e outra parte vai para o dono”, explicou.

Fonte: http://g1.globo.com

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