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Fernando Augusto Zito

Incêndio na 25 de Março, em SP, e a importância do AVCB

Advogado cobra a efetiva fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros para impedir que tragédias como essa se repitam

22/07/22 03:18 - Atualizado há 1 ano
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Homem conferindo as condições do extintor de incêndio de condomínio
Uma simples busca pela internet mostra que muitos espaços públicos funcionam sem o AVCB, como foi o caso do Masp e do Theatro Municipal, em SP
iStock

Por Fernando Zito*

Há algumas semanas, o incêndio que afetou ao menos quatro prédios comerciais da região da Rua 25 de Março, grande centro de compras da cidade de São Paulo, novamente traz à tona a importância do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Mais uma vez, foi constatado pelo Corpo de Bombeiros que nenhum dos prédios atingidos estava com a documentação contra incêndios em dia. 

O que é AVCB?

O AVCB é um laudo técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta se um edifício atende as normas de segurança e possui os equipamentos de proteção e combate a incêndio, dentre eles, alarmes, extintores (com a validade em dia), hidrantes, saída de emergência (sem qualquer obstrução), entre outros.

AVCB é obrigatório para condomínios?

No Estado de São Paulo, o Decreto n.º 56.819 de 10.03.2011 estabelece a obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para, dentre outros locais e estabelecimentos, os condomínios residenciais e comerciais, com validade de três a cinco anos. 

Síndicos e síndicas, em razão da legislação existente, são obrigados a providenciar a renovação/regularização do AVCB.

Além de ser obrigatória, é de fundamental importância demonstrar que o condomínio passou por uma rigorosa vistoria e está em condições de ser habitado sem qualquer risco para a massa de moradores.

O site do Corpo de Bombeiros detalha o que é o AVCB, quando é obrigatório e como fazer para obter esse documento.

Em resumo, os objetivos do AVCB são:

I - proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; II - dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; IV - dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; V - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

O AVCB é tão importante para os condomínios que se torna condição prévia para contratação e renovação de apólice de seguro.

Em caso de sinistro (incêndios ou outras situações críticas), se comprovada a falta ou não renovação do AVCB, pode o responsável pela edificação (síndico) ser responsabilizado cível e criminalmente. 

O que poderá alegar a seguradora:

  • Incêndio: Edificação estava sem a devida segurança (falta da vistoria rigorosa do Corpo de Bombeiros) e negar o prêmio do seguro.
  • Esfera criminal: Se algum colaborador ou mesmo morador sofrer lesões em uma edificação não regularizada, a responsabilidade penal de seu representante legal (síndico) é configurada. Além da responsabilidade civil, nos termos do artigo 1.348, inciso IX do Código Civil.

Veja também: Responsabilidade civil e criminal do síndico

Fiscalização do Corpo de Bombeiros nas edificações

Esse é o grande problema: a falta de fiscalização. Fica a pergunta, como todos os prédios da 25 de Março não possuíam AVCB ou estavam irregulares? 

A maioria desses edifícios é formada por lojas que recebem diversas pessoas diariamente. São verdadeiros edifícios bomba-relógio que coloca em risco a integridade física dos usuários, condôminos e seu patrimônio.

Meu maior questionamento é o que importa prever em lei a obrigatoriedade do AVCB se não existe efetividade na fiscalização e punição?

O título desse artigo deveria ser “Tragédia Anunciada”, e eu explico.

Através de uma simples busca na internet podemos comprovar que muitos espaços públicos e até escolas funcionam sem o AVCB colocando em risco usuários e crianças.

Cito alguns casos:

“Fiscalização feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) em 485 unidades de ensino – 345 escolas municipais e 140 estaduais – distribuídas em 348 municípios do Estado, incluindo a Capital, revelou diversos problemas nas estruturas físicas dos locais.”

"Museu Nacional, devastado por um incêndio, também não tinha esse certificado oficial.” 

Infelizmente, as tragédias precisam acontecer para as autoridades mudarem as regras e iniciar uma fiscalização mais rigorosa. Com certeza perceberemos isso nos próximos meses. Mas se nada mudar, o assunto cairá no esquecimento e novas tragédias ocorrerão.

A exemplo disso, a promotoria de São Paulo deu 30 dias para Bombeiros explicarem fiscalização na 25 de Março (consultado em 15.07.2022).

“Após o incêndio que atingiu quatro prédios na região da 25 de Março, no centro de São Paulo, na noite de domingo (10), o Ministério Público do Estado deu prazo de 30 dias para que o Corpo de Bombeiros explique se fiscalizou a existência de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) nos edifícios atingidos pelo fogo e nos imóveis do entorno.” 

Regularize o AVCB do seu condomínio

Por isso, síndicos e síndicas, verifiquem se o AVCB de seu condomínio está válido, ficando sempre atento à data do vencimento.

Para aqueles que não estão com o certificado em dia, a recomendação é a contratação de empresa especializada na regularização do AVCB.

E para os moradores e usuários de condomínios, vamos fazer nossa parte e começar a exigir que o AVCB seja apresentado e afixado próximo à entrada do edifício. Não podemos esperar o pior acontecer para brigar pelo cumprimento da lei.

Cada um deve fazer sua parte, exija, cobre, fiscalize. Se não for atendido, denuncie para o Corpo de Bombeiros, Prefeitura, e guarde o comprovante de solicitação e/ou protocolo.

(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado Síndiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

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