Incorporação imobiliária
STJ mantém não incidência de ISS na incorporação imobiliária direta
Decisão recente do STJ mantém a não incidência de ISS na incorporação imobiliária direta
Segundo o advogado tributarista Eduardo Pugliese, do schneider, pugliese, em São Paulo, a decisão vem em boa hora para o fomentar o setor da construção civil no Brasil.Com a não cobrança do Imposto Sobre Serviços, estas empresas poderão economizar de 3% a 5% no valor total da obra, a depender do município onde será construído
A discussão sobre a não incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) na chamada incorporação imobiliária direta, que se arrasta há alguns anos nas cortes brasileiras, teve mais um capítulo recentemente no Brasil, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de não cobrança do imposto para as empresas que constroem por conta própria em terrenos de sua propriedade.
Ao julgar um recurso denominado “Embargos de Declaração”, quando há a necessidade de se confrontar as posições em conflito dos magistrados das cortes superiores, eliminando-se quaisquer dúvidas de interpretação, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do recurso, manteve a posição anterior do STJ sobre a não incidência do imposto para a incorporação imobiliária direta, em julgamento realizado no último mês de março.
Para o advogado tributarista Eduardo Pugliese, do schneider, pugliese, em São Paulo, a manutenção desta decisão vem em boa hora para fomentar o setor da construção civil no Brasil, que passa por grave crise, com a redução dos lançamentos, o aumento nos pedidos de Recuperação Judicial e a consequente queda na geração de empregos no País.
“O ministro-relator, Napoleão Nunes Maia, ao dar provimento ao recurso, julgou que há inexistência de prestação de serviço de terceiros, apta à cobrança do ISS, quando o incorporador imobiliário constrói seu empreendimento por conta própria e em terreno de sua propriedade”, explica o tributarista.
Ainda segundo o advogado, a decisão representa uma economia importante para as incorporadoras na hora de construir em seus próprios terrenos. “Ao não ter incidência do ISS na construção, as empresas podem economizar de 3% a 5% no valor total da obra a depender do município onde será construído”, enfatiza Pugliese.
O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia acolheu os Embargos de Declaração do contribuinte (empresa incorporadora), com efeitos infringentes, para negar o provimento do Recurso Especial ajuizado pelo município que pleiteava a cobrança do imposto para este tipo de empresa e construção.