Indenização a morador
Queda de elevador leva condomínio a pagar R$ 8 mil
Morador que se feriu em queda de elevador no Edifício Maletta será indenizado
O condomínio e a empresa de manutenção do equipamento terão que arcar com R$ 8 mil a vítima
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de primeira instância e determinou indenização para um morador de Belo Horizonte que se feriu na queda de um dos elevadores do Edifício Arcângelo Maletta, no Centro de Belo Horizonte. O condomínio e a empresa de manutenção do equipamento terão que arcar com R$ 8 mil.
De acordo com o TJMG, a vítima sofreu lesões no joelho na queda e alegou que precisou buscar tratamento psicológico por causa do incidente. No julgamento de primeira instância, a juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível, entendeu que houve inadequada prestação dos serviços de gestão do elevador, o que resulta no dever solidário de responder pelos danos causados ao cidadão.
As partes entraram com recurso para tentar reverter a decisão. O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, relator do recurso, considerou que a queda do elevador trouxe à vítima dor, sofrimento e abalo psicológico, sendo passível a fixação de um valor a título de dano moral.
Os representantes do condomínio alegaram que o sistema de segurança funcionou com eficácia, travando o elevador, e a descida brusca do aparelho não configurou um acidente sério. Afirmaram ainda que o equipamento passou por manutenção prévia. Já a empresa de manutenção informou que não houve falha na prestação dos serviços, uma vez que a manutenção estava em dia.
O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant sustentou que a legislação atualizada obriga a reparação do dano pelo condomínio, independentemente da culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para o outro.
Fonte: www.em.com.br