TJ manda condomínio pagar danos a moradora após incêndio no DF
TJ condenou prédio a pagar à mulher R$ 8,8 mil por danos morais e materiais.Ela diz que condomínio se negou a entregar imagens; cabe recurso à decisão.
Do G1 DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um condomínio do Sudoeste a indenizar em R$ 3,8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais uma moradora que perdeu vários bens durante um incêndio em seu apartamento. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a proprietária, durante o incêndio também houve o furto de um notebook. Ela afirma que o fogo foi ateado intencionalmente e que o condomínio se negou a entregar as imagens do circuito interno de TV. Na ação, a moradora sustenta haver responsabilidade civil do condomínio, por causa das taxas cobradas para cobrir segurança e vigilância.
Em suas defesa, o condomínio disse que não poderia ser responsabilizado por eventos danosos que acontecem dentro dos apartamentos, afirmando que sua responsabilidade é restrita às áreas comuns. Além disso, alegou que a moradora não especificou a causa do pedido de indenização por danos morais.
O juiz considerou que o pedido da mulher tem amparo jurídico e que os aborrecimentos diante da “pretensa omissão na vigilância do réu” justificavam os danos morais. Segundo o magistrado, o condomínio deixou de prestar serviços de vigilância, possibilitando a ocorrência de entrada de pessoas estranhas que teriam provocado o incêndio na unidade da autora.
Fonte: http://g1.globo.com
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