Indenização a síndica
PB: Morador chamou gestora de "esqueleto ambulante"
12/08/2020 | Ex-conselheiro do TCE-PB é condenado a pagar indenização por chamar síndica de “esqueleto ambulante” em grupo de WhatsApp
De acordo com a decisão, o ex-conselheiro do TCE teria chamado a síndica de "esqueleto ambulante"
O ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Umberto Silveira Porto, foi condenado pela 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a pagar uma indenização de R$ 7 mil por cometer injúria contra a síndica do condomínio onde mora.
De acordo com a decisão, o ex-conselheiro do TCE teria chamado a síndica de "esqueleto ambulante" durante uma discussão em um grupo de WhatsApp.
Confira aqui a decisão.
"Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo", explicou o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da decisão.
De acordo com o juiz relator, a Constituição Federal preconiza de forma "categórica o respeito e o direito a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a vida, a intimidade, a honra, bem como traz importantes garantias de direitos às minorias", frisou no documento.
Por conta da ofensa ter sido cometida em um grupo de WhatsApp, além do poder econômico do conselheiro, o valor de R$ 1 mil não era considerado proporcional e razoável. Por isso, foi determinado o pagamento de R$ 7 mil.
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A ação foi movida contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. A parte autora diz que o demandado, além de atribuir-lhe fato criminoso, afirmando que a promovente estaria falsificando documento, também a chamou de "esqueleto ambulante". A mulher é síndica e as declarações foram feitas perante os condôminos.
"Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo", diz a decisão, que teve relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior.
O magistrado também disse que o Brasil vive uma época "de muito preconceito e extremismo, ressaltando, inclusive, que há pouco tempo temos vistos alguns episódios de pessoas extremamente arrogantes, que se qualificam, erroneamente, como melhor que o seu próximo e que se acham no direito de ferir direitos que são inerentes a toda pessoa e que estão protegidos pela Constituição".
O réu já havia sido condenado em primeira instância, pelo 4º Juizado Especial Cível. A autora, no entanto, pediu a majoração da condenação por danos morais. O magistrado acolheu o pedido, fixando valor de reparação em R$ 7 mil.
0828664-64.2019.8.15.2001
Fonte: https://www.clickpb.com.br e https://www.conjur.com.br/.