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Síndico

Indenização ao condomínio

Por não prestar contas corretamente, ex-síndica vai pagar R$ 12 mil de multa

domingo, 25 de agosto de 2013
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 Ex-síndica tem de pagar indenização a condomínio

A Justiça condenou uma ex-síndica de um condomínio de um prédio da cidade de Vila Velha ao pagamento de R$ 12 mil. A ação, que consta nos autos do processo nº 035090043304, foi movida pelo Condomínio do Edifício Samantha. Pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Condomínios Residenciais (vertical e horizontal), Comerciais, Mistos e Shopping Centers do Município de Vila Velha, os condomínios deveriam contratar seguro de vida compreendendo morte por acidente, morte natural e invalidez por acidente, em favor dos empregados, no valor mínimo de R$ 12 mil.
 
A atual direção do condomínio alegou que a ex-síndica contratou o seguro junto à Porto Seguro, com vigência de 26/04/2008 a 26/04/2009. Entretanto, o pagamento da parcela não ocorreu e o seguro acabou sendo cancelado. Ainda segundo a ação indenizatória, a funcionária do condomínio Rosângela do Nascimento morreu no dia 21 de setembro de 2008, tendo o novo síndico entrado em contato com a seguradora a fim de dar entrada ao processo de sinistro do seguro de vida previsto no contrato, quando tomou conhecimento de que havia sido cancelado.
A família da funcionária entrou em contato com o condomínio para receber o valor mínimo de R$ 12 mil reais, previsto em convenção e a direção do condomínio a fim de evitar maiores conflitos, “o requerente (Condomínio do Edifício Samantha) firmou um acordo com a família da falecida funcionária, efetuando o pagamento do valor pleiteado”.
 
A ex-síndica foi ouvida em Juízo e alegou que “não merecem prosperar as alegações” do condomínio. Afirmou que a nova administração já estava na posse do cargo desde 1º de agosto de 2008 e, assim, possuía o demonstrativo de receitas e despesas que havia lhe sido entregue pela requerida, pelo qual restava claro que existia parcela de seguro a ser paga, sendo certo que o autor teve oportunidade de efetuar o seu devido pagamento.
 
Na sentença, o juiz Moacyr Côrtes observou que não foi realizada a prestação de contas integral referente ao período em que a ex-síndica Janete Camargo estava no cargo de síndica, tendo sido prestado contas apenas até o mês de maio de 2008.
 
“Dessa forma, entendo que a nova administração não tinha conhecimento de que o condomínio estava em débito com o pagamento do seguro anteriormente contratado na época do falecimento da funcionária Rosângela. Além disso, a requerida (Janete) não logrou êxito em comprovar que realizou a prestação de contas devida em sua totalidade. Dessa forma, entendo que a falta de zelo da requerida (Janete) em prestar as contas condominiais previstas, informando quanto a ausência de pagamento do seguro anteriormente contratado, causou prejuízos ao autor, devendo o mesmo ser ressarcido”, finalizou o magistrado.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br

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