Indenização de R$ 160 mil
Condomínio deverá pagar pais de jovem que morreu em fosso de elevador
Justiça determina que pais de jovem que morreu após cair em fosso de elevador em SC sejam indenizados em R$ 160 mil
O condomínio também deverá ao pagar R$ 5,4 mil, referentes ao valor do funeral. Caso aconteceu em 2006, em Balneário Camboriú.
A Justiça confirmou sentença e determinou que os pais do jovem que caiu do 8º andar no fosso de um elevador sejam indenizados em R$ 160 mil. Além dos danos morais, o condomínio também deverá pagar R$ 5,4 mil, referentes ao valor do funeral. O caso aconteceu em 2006, em Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense.
A decisão é do dia 13 de novembro, da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e foi unânime.
De acordo com informações divulgadas pelo TJSC, o elevador estava desativado e não contava com as medidas de segurança necessárias. No processo, segundo a Justiça, os pais alegaram que por causa da falta de segurança do elevador, o filho foi encontrado morto no fosso, quando visitava um amigo que morava em um dos apartamentos.
No processo, os amigos do jovem relataram que, após voltarem de uma festa, dormiram no apartamento e ao acordar não o encontraram mais. Contaram que após muito tempo procurando a vítima, foram informados de que havia sido encontrada no fosso do elevador, já morta.
No processo, o condomínio disse que o elevador estava sido desativado havia mais de 12 anos e que todas as medidas de segurança necessárias foram adotadas. Alegou que o jovem havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica no dia do acidente e que a abertura do elevador foi forçada.
A relatora do caso, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, considerou os depoimentos dados à polícia e o relatório elaborado pelo Corpo de Bombeiros que apontou fragilidades nas medidas preventivas de segurança quanto ao acesso ao elevador desativado.
Para a Justiça, as medidas de segurança do condomínio foram insuficientes, atitude que classificou de negligente. Uma seguradora foi condenada a ressarcir ao réu os valores que ele desembolsar, por danos morais e materiais, cobertos em apólice.
Fonte: https://g1.globo.com