Indenização por morte
Condomínio deve pagar R$ 150 mil à viúva de vigia
Justiça condena condomínio a pagar R$ 150 mil para viúva de vigilante morto no trabalho em Cuiabá
A Justiça do Trabalho condenou um condomínio a pagar uma indenização de 150 mil reais à viúva de um vigilante noturno que foi assassinado durante uma tentativa de assalto em Cuiabá. A audiência de conciliação que resultou em acordo na Coordenadoria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (CJAESC) do Tribunal.
Na conciliação, ficou estipulado que o montante, devido como reparação pelos danos materiais e morais, será pago em 20 parcelas de R$ 7,5 mil, com vencimento todo dia 15. Os valores começarão a ser pagos agora em maio e, se não forem quitados, estarão sujeitos a uma multa progressiva, que pode chegar a até 100% do valor, caso o atraso seja superior a 30 dias.
A tragédia aconteceu em maio de 2000, quando o trabalhador foi alvejado por disparos de arma de fogo ao entrar em confronto com bandidos que tentavam invadir o empreendimento. Ele trabalhava no local há aproximadamente um ano, um condomínio recém-inaugurado no bairro que hoje é conhecido como Residencial Paiaguás.
A viúva do trabalhador contou que depois do acidente o condomínio empregador não tomou qualquer providência para apoiar a família e também não providenciou o pagamento das verbas trabalhistas que lhe eram devidas. A companheira, que viveu com ele durante seis anos, buscou o judiciário por uma reparação por danos materiais e morais decorrentes do que ela defendeu ser um acidente de trabalho.
O condomínio, por sua vez, argumentou não existir vínculo empregatício com o trabalhador, pois ele prestava serviços para a construtora que edificou o empreendimento. Também argumentou que não seria possível uma condenação por dano moral, já que a culpa pela morte do vigia foi exclusiva de terceiro, ou seja, do assaltante que efetuou o disparo.
Inicialmente o processo foi movido na justiça comum. Anos depois, foi decidido que a competência para julgar o caso era da Justiça do Trabalho, sendo ele encaminhado para a 1ª Vara trabalhista de Cuiabá.
Ao julgar o caso, a 1ª Vara decidiu que a responsabilidade do empregador era objetiva, ou seja, não dependia de culpa. Isso porque o trabalho como vigia noturno em uma obra com apartamentos parcialmente entregues era uma atividade de risco.
A decisão destacou também que o trabalhador não prestava serviços em condições seguras, já que, segundo as testemunhas, a guarita era improvisada em um casebre de madeira. Assim, o condomínio foi condenado a reparar a família do morto pelos danos morais e materiais sofridos.
O processo somente transitou em julgado em março de 2015 e, a partir de então, entrou em fase de execução, momento na qual se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada da dívida, mas segundo a assessoria da Justiça do Trabalho, isso não foi necessário, já que as partes entraram em acordo.
Fonte: http://www.sonoticias.com.br