O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Manutenção

Infiltrações - jurisprudências

Como provar que minha unidade sofre com infiltração proveniente de canos do condomínio e que, por isso, mereço ressarcimento?

segunda-feira, 17 de março de 2014
WhatsApp
LinkedIn

Em geral, os tribunais contam com peritos que visitam as unidades que alegam ter esse tipo de problema, como vemos abaixo:

Embargos de declaração na apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Infiltrações em apartamento.

Responsabilidade do condomínio. Aferição por perícia. Manutenção da sentença. Ação ajuizada por proprietário de unidade em face de condomínio em razão de danos decorrentes de extensas infiltrações no imóvel. Constatação das avarias por perícia. Distrato de contrato de locação em razão da falta de condições de habitabilidade do imóvel. Omissão inexistente. Pretensão de reabrir discussão meritória em via processual imprópria. Os embargos de declaração interpostos buscam apenas obter novo julgamento de acordo com as conveniências da embargante. Aplicação da súmula nº 52 do tj/rj. (TJ/RJ -02/2011)

 

Vazamento que danificou teto, paredes e porta do banheiro de serviço e teto da cozinha do apartamento da autora ?

Omissão do condomínio em reparar as prumadas de água fria do edifício. Problema parcialmente resolvido com a troca da tubulação de ferro galvanizado por cobre. Obrigação do condomínio quanto a conservação das áreas comuns. Danos morais. Proporcionalização. Ponderação acerca da conduta das partes, a extensão do dano, restrito a parte pouco utilizada do imóvel, com evidente repercussão no grau de sofrimento experimentado pelo condômino.

Constatada pela prova pericial que o vazamento detectado na unidade condominial da autora decorreu da falta de manutenção de tubulação pelo condomínio-réu, tem-se por caracterizada a prática de ato ilícito pelo réu (CC/02, arts. 186, 1331 e 1348), que deve responder pelo pagamento da indenização pelos danos materiais (pintura\ de paredes e tetos e troca de porta) sofridos pela condômina autora. A excessiva demora por parte do Condomínio em proceder a troca da tubulação - mais de cinco anos -obrigando a condômina a conviver durante muito tempo com os problemas decorrentes do vazamento, é fonte de desgaste emocional à condômina, que merece reparação. Redução da indenização por danos morais de R$50.000,00 para R$20.000,00, tendo em vista que os danos se restringiram a área de pouco uso no imóvel (banheiro de serviço, sem ventilação), com pouca repercussão na cozinha, e que não impediu a habitação do imóvel pela autora, sendo que a demora na resolução do problema pelo condomínio pode, em parte, ser imputado à própria condômina, que praticamente nunca pagou as despesas condominiais. (TJ/SP – 02/2011)

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet