O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Acesso ao condomínio

DF: Incorporadora é condenada a indenizar inquilina em R$ 6 mil

quinta-feira, 19 de setembro de 2024
WhatsApp
LinkedIn

Empresa é condenada por impedir moradora de acessar apartamento

Por fim, a sentença destaca o fato de que o acesso ao imóvel só foi garantido à autora com o auxílio da polícia

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Multi Construtora e Incorporadora Ltda ao pagamento indenização à locatária de um imóvel. A decisão foi proferida após a moradora ser impedida de acessar o apartamento em que residia com sua filha, devido ao não pagamento de uma multa administrativa.

Por fim, a sentença destaca o fato de que o acesso ao imóvel só foi garantido à autora com o auxílio da polícia. Portanto, a ré deverá desembolsar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Segundo o processo, a autora relatou que foi barrada de acessar o imóvel pela empresa ré, após a aplicação de uma multa que ela não havia pagado. Ela precisou acionar a polícia para garantir o seu retorno à residência. Esse fato teria lhe causado grande constrangimento e danos emocionais. Cabe recurso da decisão.

A defesa da empresa solicitou que o pedido não seja acolhido pela justiça. A Juíza, por sua vez, ressalta que a empresa deveria ter adotado meios legais, como a via judicial, para cobrar a multa. “O impedimento da autora e sua filha menor de idade de acesso ao apartamento revela exercício arbitrário das próprias razões, passível de responsabilização cível e criminal”, afirmou a Juíza. Dessa forma, ficou caracterizado o abuso de direito por parte da empresa.

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/empresa-e-condenada-por-impedir-moradora-de-acessar-apartamento/

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet