Síndica ofendida
SC: Inquilino é condenado após discussão sobre jet-ski na garagem
Inquilino que chamou síndica de 'velha surda' após impasse sobre jet-ski é condenado à prisão
Decisão foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Um inquilino de um condomínio de Florianópolis, capital de Santa Catarina, região Sul do Brasil, foi condenado a um ano e oito meses de prisão e a pagar R$ 3 mil por danos morais à síndica, chamada por ele de “velha surda”, “malandra” e “safada”. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime que confirmou condenação da primeira instância
Conforme o TJSC, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo).
Conforme o processo, a síndica, que é idosa, recebeu inúmeras ligações de número sem identificação com xingamentos como “velha surda”, “malandra” e “safada”. Em um dos telefonemas, o morador deixou o identificador de número habilitado e a vítima conseguiu anotar o número.
A idosa desconfiou que o responsável pelas ligações fosse um dos inquilinos do condomínio, pois dias antes teve uma discussão em razão de uma vaga de garagem - o acusado pretendia deixar um jet-ski no estacionamento, o que prejudicava a passagem de outros veículos.
A síndica entrou em contato com a imobiliária responsável e pediu para verificar se o número era do inquilino. Com a confirmação, em nova ligação, a síndica revelou que já sabia quem era o responsável, de forma que o inquilino desligou e não voltou mais a importunar.
O caso foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Laguna, que condenou o inquilino ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo -, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Irresignado, o homem interpôs recurso de apelação, alegou ilicitude das provas obtidas e postulou a redução do quantum indenizatório.
A desembargadora relatora da ação destacou que o ato da imobiliária para confirmar a suspeita da vítima foi uma “mera conferência de informação”. E o valor da indenização tem aporte no fato de as ofensas visarem atacar a condição de idosa da vítima, que à época contava 65 anos de idade.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
Fonte: https://www.itatiaia.com.br/editorias/brasil/2023/09/13/inquilino-que-chamou-sindica-de-velha-surda-apos-impasse-sobre-jet-ski-e-condenado-a-prisao