O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Desocupação de apartamento

DF: Inquilino é preso por assassinato de proprietário

quinta-feira, 30 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Inquilino é condenado a 17 anos por mandar matar dono de imóvel no DF

Vítima foi assassinada com múltiplos disparos de arma de fogo por determinar que inquilino com débitos de aluguel desocupasse o imóvel

O Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou Andrezínio Remos do Prado a 17 anos e seis meses de prisão pelo homicídio qualificado de Luiz Celso Albuquerque da Silva. O réu era inquilino de um apartamento que a vítima alugava. Ambos já tinham se desentendido por causa de débitos de aluguéis e, por isso, o proprietário havia determinado a desocupação do imóvel.

Segundo o processo, Andrezínio, com o auxílio de um comparsa – já falecido – contratou um adolescente para matar a vítima. Assim, na manhã de 13 de setembro de 2013, enquanto Luiz Celso trabalhava em via pública, no Setor de Chácaras do Riacho Fundo I, o adolescente, atendendo à determinação do inquilino, matou a vítima com múltiplos disparos de arma de fogo.

De acordo com o juiz presidente do Júri, o réu apresenta maus antecedentes devido a uma condenação penal. O magistrado também destacou as consequências do crime: uma criança de 9 anos de idade experimentou o trauma da morte do pai.

O acusado respondeu ao processo solto e, segundo o juiz, “o fato ocorreu há mais de nove anos, não havendo notícia de que a liberdade do acusado tenha causado risco à ordem pública nesse período. Não há motivo para suspeitar que o réu queira furtar-se da aplicação da lei penal. Em suma, não há fato contemporâneo que justifique a decretação da prisão preventiva”. Logo, o réu poderá recorrer em liberdade.

Fonte: https://www.metropoles.com/distrito-federal/inquilino-e-condenado-a-17-anos-por-mandar-matar-dono-de-imovel-no-df

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet